TJBA - 8111213-17.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8111213-17.2024.8.05.0001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TEREZINHA ALMEIDA DURAES REU: BANCO DO BRASIL S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Considerando a Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Tema Repetitivo n.º 1.300, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratam da distribuição do ônus da prova em ações envolvendo saques não reconhecidos em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), DETERMINO: 1) A suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.300 pelo STJ, de forma a garantir a uniformização do entendimento jurídico e a segurança jurídica nas Decisões Judiciais. 2) A comunicação desta Decisão às partes, para que tomem ciência da suspensão, ficando vedada a prática de qualquer ato processual enquanto durar o sobrestamento, salvo eventual decisão em sentido diverso proferida pelo STJ.
Ficam as ex-adversas cientes de que o processo será retomado automaticamente após a publicação do julgamento do tema repetitivo, momento em que poderão ser adotadas as medidas cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular MBNByCM290525 -
10/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:39
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 03:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 04:04
Decorrido prazo de TEREZINHA ALMEIDA DURAES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 05:38
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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24/11/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 17:39
Juntada de Petição de procuração
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12/11/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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