TJBA - 8028324-31.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 17:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 18:00
Mandado devolvido Negativamente
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06/02/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:27
Decorrido prazo de MURILLO OLIVEIRA DE SANTANA em 12/08/2024 23:59.
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28/07/2024 14:28
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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15/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 22:21
Decorrido prazo de MURILLO OLIVEIRA DE SANTANA em 25/03/2024 23:59.
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02/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
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20/03/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 21:57
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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19/03/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028324-31.2022.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Matheus Pereira Brito Advogado: Murillo Oliveira De Santana (OAB:BA70773) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8028324-31.2022.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA BRITO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias CUMPRIR na íntegra o quanto determinado em ID. 299041581, esclarecendo se a de cujus tinha companheiro à época do óbito e para juntar aos autos: Certidão de óbito do cônjuge/companheiro falecido ( se houver); Certidão de casamento com data de expedição posterior ao óbito do titular do crédito; Declaração firmada de próprio punho, sob as penas da lei, acerca da existência de outros herdeiros além dos já habilitados com firma reconhecida por autenticidade por Tabelião (visando evitar audiência de ratificação), firmada sob as penas do art. 299 do CP; e Certidão de dependentes da falecida cadastrados junto ao INSS.
Eu, CARLA LAIZA OLIVEIRA MOTA, acadêmica em direito o digitei, e eu, Gicélia Morais dos Santos, o conferi e assino.
Feira de Santana (BA), 28 de fevereiro de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
28/02/2024 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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20/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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25/01/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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10/01/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:48
Expedição de intimação.
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17/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 06:05
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
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08/07/2023 07:07
Decorrido prazo de MURILLO OLIVEIRA DE SANTANA em 20/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:53
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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05/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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11/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 12:09
Conclusos para despacho
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07/03/2023 00:05
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA BRITO em 26/01/2023 23:59.
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06/03/2023 18:50
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA BRITO em 26/01/2023 23:59.
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13/01/2023 19:06
Publicado Alvará Judicial em 23/11/2022.
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13/01/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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05/01/2023 05:57
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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05/01/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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22/11/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 17:59
Expedição de Alvará.
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22/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 16:19
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 04:50
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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04/10/2022 09:25
Conclusos para despacho
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03/10/2022 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2022 17:22
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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03/10/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 17:12
Declarada incompetência
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30/09/2022 12:56
Conclusos para despacho
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30/09/2022 12:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/09/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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