TJBA - 8002798-78.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exmª Juíza de Direito Designada nesta Comarca, Dra.
Andrea Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em caso de execução, apresentar cálculos do valor devido, sob pena de arquivamento.
Intimações necessárias. Lapão-BA, 15 de julho de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) -
15/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, através de seu patrono constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial providenciando a juntada de seu endereço eletrônico OU número de telefone, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação, nos termos do art. 319, inciso II e 270, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 319. A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Advirta-se à autora que o não cumprimento da determinação alhures implicará no indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a emenda da inicial, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a inércia da parte e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.R.I Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
18/06/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/05/2025 02:15
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 20:26
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 21/10/2024 23:59.
-
11/02/2025 20:30
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 05/11/2024 23:59.
-
11/02/2025 09:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/02/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
10/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 18:18
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 18:19
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 21/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 18:47
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
27/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
15/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2024 20:44
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
05/10/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
30/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:36
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8050587-03.2022.8.05.0001
Cristiano Sampaio Cavalcante
Estado da Bahia
Advogado: Abdias Amancio dos Santos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2022 12:54
Processo nº 8009919-78.2021.8.05.0274
Pedro Mota de Souza
Galego
Advogado: Gustavo Jose Amaral de Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2021 16:46
Processo nº 8050587-03.2022.8.05.0001
Cristiano Sampaio Cavalcante
Estado da Bahia
Advogado: Abdias Amancio dos Santos Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2025 16:57
Processo nº 8001481-53.2025.8.05.0038
Elza Ferreira Lopes
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2025 12:02
Processo nº 0500176-47.2015.8.05.0141
Saulo Sacramento Meira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2015 10:32