TJBA - 8004087-41.2022.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:06
Expedição de ato ordinatório.
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19/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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18/09/2025 20:15
Expedição de intimação.
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18/09/2025 20:15
Expedição de Ofício.
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18/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
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12/09/2025 20:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8004087-41.2022.8.05.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MAICON GONCALVES SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor dos ofícios de Requisição de Pequeno Valor (RPV) que seguem anexos, nos termos do art. 7º, §5º da resolução 303 do CNJ. Jequié/BA, data e hora da assinatura eletrônica documento assinado eletronicamente EMILY MENEZES SANTOS Diretora de Secretaria -
27/08/2025 15:53
Expedição de intimação.
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27/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 15:52
Expedição de intimação.
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27/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8004087-41.2022.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: MAICON GONCALVES SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em face do trânsito em julgado da sentença, devidamente acostada aos autos, a qual reconheceu o direito à concessão do benefício, o(a) exequente apresentou planilha de cálculos atualizada, requerendo a intimação do INSS para, querendo, impugnar o valor apurado no prazo legal, nos termos do artigo 535 do CPC.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e seguintes do CPC. Intime-se o INSS para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, ou rejeitada eventual impugnação apresentada, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o montante apurado, observando-se o disposto no artigo 100 da CF. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
25/06/2025 11:11
Expedição de intimação.
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25/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/04/2025 06:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:48
Decorrido prazo de MAICON GONCALVES SILVA em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MAICON GONCALVES SILVA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:55
Expedição de sentença.
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09/03/2025 00:43
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 11:03
Decorrido prazo de MAICON GONCALVES SILVA em 26/06/2024 23:59.
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31/10/2024 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2024 23:59.
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30/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
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30/07/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
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14/06/2024 07:24
Expedição de intimação.
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14/06/2024 07:23
Expedição de intimação.
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14/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 08:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2024 23:59.
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26/05/2024 20:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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26/05/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:05
Expedição de intimação.
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22/05/2024 10:04
Expedição de decisão.
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22/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 08:20
Juntada de termo
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08/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 18:42
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 13:48
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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09/02/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 22:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/01/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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19/12/2023 15:11
Expedição de decisão.
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19/12/2023 15:11
Expedição de Carta.
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03/12/2023 10:41
Expedição de decisão.
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03/12/2023 10:41
Expedição de decisão.
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03/12/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 10:44
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 08:42
Decorrido prazo de MAICON GONCALVES SILVA em 13/02/2023 23:59.
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19/06/2023 18:32
Conclusos para despacho
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19/06/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 08:26
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/01/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/12/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 07:28
Conclusos para despacho
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02/09/2022 12:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/09/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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