TJBA - 0000005-57.1995.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:23
Desentranhado o documento
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05/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000005-57.1995.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que desde 2011, foi expedido ofício solicitando informações acerca da (in)existência de registro do óbito do Réu, sem resposta.
Posteriormnte, no ano de 2020 (Id. 69883784), foi renovado ofício, também sem resposta (Id. 92852263).
A Certidão de Id. 69901004, indica que até 18/08/2020, não constava nos sistemas Saipro e Pje Ação de Inventário em nome do Réu.
Diante da ausência de resposta do Cartório de Registro Civil, determino que seja renovado o ofio requisitando informações sobre a (in) existência de registro do óbito do réu, JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF n. *40.***.*89-00, no prazo de 10 (dez) dias, o qual deverá ser entregue através de Oficial de Justiça.
Ao tempo, a Secretaria deverá certificar a (in)existência de Ação de Inventário dos eventuais bens deixados pelo réu.
Após o cumprimento de ambas as diligências, intime-se a parte autora para manifesta-se sobre as informações, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Expedições necessárias.
Cumpra-se.
Jaguarari/BA, 2 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
13/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 12:42
Expedição de Ofício.
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21/04/2025 05:48
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 19:05
Expedição de despacho.
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09/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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30/06/2024 19:22
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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27/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 14:41
Expedição de despacho.
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15/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 18:04
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 02/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:23
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 09:04
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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11/07/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 09:31
Conclusos para despacho
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12/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
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05/08/2021 11:26
Juntada de Certidão
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04/08/2021 04:57
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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04/08/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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02/08/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 08:15
Expedição de Ofício.
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23/07/2021 10:44
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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23/07/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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08/07/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 11:14
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:14
Juntada de Certidão
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01/10/2020 17:14
Publicado Intimação em 19/08/2020.
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18/08/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 12:12
Expedição de Certidão via Sistema.
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18/08/2020 12:06
Juntada de Certidão
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18/08/2020 10:28
Expedição de Ofício via Sistema.
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04/08/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 17:47
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 16/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 16:32
Conclusos para despacho
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25/06/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 01:15
Publicado Intimação em 04/06/2020.
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03/06/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 14:04
Conclusos para despacho
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24/05/2019 05:07
Devolvidos os autos
-
14/05/2019 13:38
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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17/09/2018 10:10
CONCLUSÃO
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06/09/2018 11:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/08/2018 10:20
MERO EXPEDIENTE
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21/09/2011 11:46
CONCLUSÃO
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16/09/2011 13:48
PETIÇÃO
-
16/09/2011 13:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/07/1995 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/1995
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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