TJBA - 0500416-60.2020.8.05.0141
1ª instância - 1Vara Criminal - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 09:51
Juntada de Ofício
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07/04/2024 06:29
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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07/04/2024 05:53
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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07/04/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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23/03/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:54
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 10:33
Baixa Definitiva
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13/03/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ SENTENÇA 0500416-60.2020.8.05.0141 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Jequié Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Daniela Pereira Santos Advogado: Lourival Soares Do Nascimento Neto (OAB:BA52883) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0500416-60.2020.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DANIELA PEREIRA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O Ministério Público ofertou denúncia contra DANIELA PEREIRA SANTOS, pela suposta prática do delito tipificado no art. 180, caput, do Código Penal, fato ocorrido em 04/03/2020, conforme narra a peça acusatória.
Em audiência realizada no dia 15/03/2021, o Órgão Ministerial ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceita pela denunciada e homologada por este Juízo, determinando a suspensão do processo por um prazo de 02 (dois) anos, submetendo-se a beneficiada ao período de prova (ID. 265304319).
Decorrido o prazo, foi acostada ao caderno processual certidão dando conta que a denunciada cumpriu as condições impostas, com a ressalva de que, quanto ao comparecimento em juízo, entre o período de março a novembro de 2021, restou prejudicado, em razão da suspensão do atendimento presencial, decorrente da pandemia provocada pelo novo Coronavirus. É, em síntese, o que importa ser relatado.
Passo à fundamentação e posterior decisão.
A denunciada, DANIELA PEREIRA SANTOS, teve o seu processo suspenso pelo prazo de dois anos, sob prova, tendo cumprido com as condições que lhe foram impostas, conforme certidão à 433088455.
O art. 89, §5º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dispõe que: “Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). (...) § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.” (grifei).
Diante do exposto, com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da denunciada.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, proceda-se na forma de estilo com as comunicações devidas.
Após, arquive-se.
Jequié-BA, 28 de fevereiro de 2024 Monique Ribeiro de Carvalho Gomes Juíza de Direito -
29/02/2024 10:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE SENTENÇA
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28/02/2024 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2024 18:40
Expedição de sentença.
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28/02/2024 17:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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28/02/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 11:20
Juntada de Ofício
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27/11/2023 10:34
Juntada de informação
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10/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:00
Juntada de Ofício
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15/09/2023 13:07
Juntada de Ofício
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18/10/2022 07:35
Juntada de Petição de CIENCIA
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16/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/03/2021 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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15/03/2021 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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28/02/2021 00:00
Mandado
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28/02/2021 00:00
Mandado
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02/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
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19/01/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/01/2021 00:00
Audiência Designada
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15/01/2021 00:00
Mero expediente
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11/09/2020 00:00
Mero expediente
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16/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/06/2020 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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