TJBA - 8111669-98.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8111669-98.2023.8.05.0001 AUTOR: JOSE GERALDO NASCIMENTO REU: PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Cumpra-se. SALVADOR, 05 de maio de 2025 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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12/08/2024 09:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 09/08/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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09/07/2024 10:27
Recebidos os autos.
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28/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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07/06/2024 15:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 09/08/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 21:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 21:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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23/01/2024 21:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 23/01/2024 11:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/01/2024 17:43
Decorrido prazo de JOSE GERALDO NASCIMENTO em 23/11/2023 23:59.
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18/01/2024 17:41
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 23/11/2023 23:59.
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29/12/2023 05:04
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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29/12/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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12/12/2023 13:46
Expedição de carta via ar digital.
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13/11/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:09
Recebidos os autos.
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24/10/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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24/10/2023 09:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 23/01/2024 11:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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26/08/2023 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2023 08:14
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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