TJBA - 8006124-30.2022.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:07
Decorrido prazo de IAGO LIMA BRANDAO DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:07
Decorrido prazo de AILANE PINHEIRO BARROS em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 20:45
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
07/08/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:54
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
25/07/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AILANE PINHEIRO BARROS em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:25
Juntada de Alvará
-
28/06/2025 15:50
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
28/06/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] SENTENÇA 8006124-30.2022.8.05.0274 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILANE PINHEIRO BARROS EXECUTADO: IAGO LIMA BRANDAO DOS SANTOS Vistos etc.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os contendores, ID 505133908, para que surta os seus efeitos legais. Custas remanescentes/pendentes dispensadas.
Tendo em vista a inexistência de Fila/Tarefa para arquivo provisório, no fluxo do PJE para o Cartório Integrado, durante o período de suspensão, determino o arquivamento definitivo deste feito.
Eventual pedido de desarquivamento para prosseguimento do feito (em caso de descumprimento da avença), fica isento de custas.
As partes devem informar o cumprimento do acordo para fins de extinção definitiva do feito. Expeça-se alvará dos valores bloqueados conforme acordado pelas partes.
P.R.I.
Arquive-se.
Vitória da Conquista (BA), 18 de junho de 2025. Leonardo Maciel AndradeJuiz de Direito -
25/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2025 15:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 17:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
05/06/2025 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 20:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
31/05/2024 18:25
Decorrido prazo de AILANE PINHEIRO BARROS em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 23:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
28/05/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2024 16:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
05/05/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
30/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:42
Decorrido prazo de MICHELE OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:42
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
18/11/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
01/11/2023 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
25/09/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
06/08/2023 20:35
Decorrido prazo de MICHELE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:34
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:13
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:15
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
05/07/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
19/06/2023 22:36
Decorrido prazo de AILANE PINHEIRO BARROS em 14/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 20:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
28/05/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
27/05/2023 06:02
Decorrido prazo de IAGO LIMA BRANDAO DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 04:42
Decorrido prazo de MICHELE OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
05/01/2023 01:26
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
05/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
02/12/2022 01:33
Mandado devolvido Negativamente
-
08/11/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 17:04
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:53
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
09/09/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
02/09/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 08:26
Juntada de Termo de audiência
-
09/08/2022 08:26
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 08/08/2022 15:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
25/07/2022 08:49
Decorrido prazo de AILANE PINHEIRO BARROS em 14/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 17:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2022 14:54
Juntada de informação
-
23/06/2022 04:06
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
23/06/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
15/06/2022 11:32
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 08/08/2022 15:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
15/06/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 13:57
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
22/05/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
18/05/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002400-74.2019.8.05.0063
Taise de Oliveira Rodrigues
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2019 11:34
Processo nº 8012789-06.2025.8.05.0000
Ica Locacao de Maquinas LTDA
Banco Safra SA
Advogado: Bruno Matos Pithon
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2025 13:13
Processo nº 0000321-17.2019.8.05.0208
Justica Publica
Macario Paes Braga Neto
Advogado: Willian Santos Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2019 09:48
Processo nº 8001409-25.2025.8.05.0181
Erica Raquel Costa Brito
Will Financeira S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2025 08:37
Processo nº 8000127-63.2025.8.05.0144
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jose Leilson Mariano e Silva
Advogado: Henrique Nascimento Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2025 15:02