TJBA - 0000676-68.2013.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2024 13:15
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 11/12/2023 23:59.
-
06/01/2024 20:29
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
06/01/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
29/11/2023 11:37
Baixa Definitiva
-
29/11/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 12:09
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
26/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:06
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 25/10/2023 16:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
-
24/10/2023 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2023 03:47
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
21/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000676-68.2013.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Dr.
Vinicius De Brito Rodrigues Autor: Ronivon Alves Cardoso Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Intimação: DESPACHO-Vistos e examinados.Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 25.10.2023 ás 16:20 horas , sala 3, no salão do júri do Fórum de Caetité.Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.Caetité datado e assinado digitalmente-ISABELLA SANTOS LAGO-JUIZA DE DIREITO -
19/09/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 18:58
Expedição de intimação.
-
18/09/2023 10:54
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 25/10/2023 16:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
-
15/09/2023 14:42
Expedição de petição.
-
15/09/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 12:26
Publicado Intimação em 30/07/2020.
-
29/07/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 04:19
Devolvidos os autos
-
08/03/2017 12:57
CONCLUSÃO
-
08/03/2017 10:24
PETIÇÃO
-
08/03/2017 08:24
RECEBIMENTO
-
16/02/2017 12:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/02/2017 11:46
AUDIÊNCIA
-
10/01/2017 10:10
AUDIÊNCIA
-
10/01/2017 09:55
AUDIÊNCIA
-
01/08/2016 08:51
CONCLUSÃO
-
01/08/2016 08:48
DECURSO DE PRAZO
-
20/07/2016 10:59
PETIÇÃO
-
29/06/2016 13:34
PETIÇÃO
-
29/04/2016 14:00
DOCUMENTO
-
29/04/2016 14:00
CONCLUSÃO
-
29/04/2016 12:57
MANDADO
-
26/04/2016 11:50
CONCLUSÃO
-
26/04/2016 11:48
PETIÇÃO
-
25/04/2016 17:59
MANDADO
-
13/04/2016 11:13
MANDADO
-
13/04/2016 11:12
MANDADO
-
07/04/2016 11:07
MANDADO
-
07/04/2016 11:07
MANDADO
-
06/04/2016 10:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/04/2016 10:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/03/2016 11:36
MERO EXPEDIENTE
-
14/12/2015 13:13
CONCLUSÃO
-
14/12/2015 12:11
AUDIÊNCIA
-
08/12/2015 16:23
MANDADO
-
29/10/2015 13:45
DOCUMENTO
-
26/10/2015 10:21
MANDADO
-
16/10/2015 08:18
DOCUMENTO
-
14/10/2015 09:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/10/2015 08:49
MANDADO
-
01/10/2015 08:55
AUDIÊNCIA
-
01/10/2015 08:44
MERO EXPEDIENTE
-
30/07/2013 08:09
CONCLUSÃO
-
30/07/2013 08:08
DECURSO DE PRAZO
-
12/06/2013 17:00
MERO EXPEDIENTE
-
12/06/2013 12:05
CONCLUSÃO
-
12/06/2013 12:05
PETIÇÃO
-
11/06/2013 16:40
CONCLUSÃO
-
11/06/2013 16:30
PETIÇÃO
-
11/06/2013 14:30
DOCUMENTO
-
13/05/2013 12:24
DOCUMENTO
-
08/05/2013 08:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/04/2013 07:50
MERO EXPEDIENTE
-
19/04/2013 14:24
CONCLUSÃO
-
19/04/2013 14:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2013
Ultima Atualização
20/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000507-95.2020.8.05.0036
Milton Xavier Guedes
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2020 11:46
Processo nº 8000059-88.2021.8.05.0036
Almir Alvino de Sousa
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2021 12:09
Processo nº 8001150-24.2018.8.05.0036
Paulo Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Karla Salete de Araujo Gerino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2018 12:18
Processo nº 8001845-75.2018.8.05.0036
Edilson de Brito Joazeiro
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2018 17:40
Processo nº 8002183-70.2019.8.05.0244
Elenicio Maciel de Souza
Alejandro Sena de Souza
Advogado: Talita Araujo Cabral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2019 09:51