TJBA - 8000925-24.2019.8.05.0018
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 468893907
-
27/05/2025 18:58
Indeferida a petição inicial
-
29/04/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 18:02
Conclusos para decisão
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10/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
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24/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 11:52
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000925-24.2019.8.05.0018 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Tiago Rocha De Oliveira Advogado: Raphael Rocha Moreira (OAB:BA46355) Reu: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Intimação: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Fórum da Comarca – Praça Ruy Barbosa, s/nº, Santa Rita de Cássia/BA CEP 47150-000 Telefone (77) 3625-1104 / 1513 – [email protected] Processo n.º 8000925-24.2019.8.05.0018 Autor: TIAGO ROCHA DE OLIVEIRA Réu: Nome: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Endereço: Avenida Prefeito Arival Viana, SN, CENTRO, CENTREO, BURITIRAMA - BA - CEP: 47120-000 DESPACHO Atuo no processo, tendo em vista designação contida no Decreto Judiciário nº 367, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2.643, de 26/06/2020, Caderno 01, pág. 07.
Não consta que tenha havido intimação do Autor, a respeito da decisão contendo o declínio da competência.
A fim de evitar alegação/declaração de nulidade, determino sua intimação para eventual manifestação, devendo fazê-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir a aceitação da tramitação do processo neste Juízo.
Isto, sem descuidar da possibilidade, ao menos em tese, da suscitação do conflito negativo, ainda que de ofício.
Barreiras/BA p/ Santa Rita de Cássia/BA, 19 de agosto de 2020.
Oclei Alves da Silva JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 18:39
Decorrido prazo de RAPHAEL ROCHA MOREIRA em 04/04/2023 23:59.
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20/04/2023 21:38
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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20/04/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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09/03/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2020 08:52
Decorrido prazo de RAPHAEL ROCHA MOREIRA em 19/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 05:28
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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24/08/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 14:12
Conclusos para decisão
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18/09/2019 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2019 18:54
Declarada incompetência
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17/09/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 17:00
Conclusos para decisão
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17/09/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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