TJBA - 8024993-89.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
23/02/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:52
Expedição de despacho.
-
19/02/2025 17:54
Decorrido prazo de ANA ROSA DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:11
Expedição de despacho.
-
23/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 10:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
19/01/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
17/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:18
Expedição de ato ordinatório.
-
10/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:07
Expedição de ato ordinatório.
-
28/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:52
Expedição de decisão.
-
28/11/2024 11:21
Expedição de decisão.
-
28/11/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:02
Decorrido prazo de ANA ROSA DE JESUS em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:43
Expedição de decisão.
-
11/09/2024 07:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 19:43
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
29/06/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 22:34
Decorrido prazo de ANA ROSA DE JESUS em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:07
Expedição de despacho.
-
22/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
08/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8024993-89.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Associacao Socioeducativa Mercedaria Advogado: Mateus Almeida Viveiros Sa (OAB:BA51574) Advogado: Phillipe Silva Oliveira (OAB:BA39175) Advogado: Hugo Valverde Melo (OAB:BA22737) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594) Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708) Advogado: Gustavo Neiva Magalhaes (OAB:BA35146) Advogado: Tito Augusto Ramos De Viveiros (OAB:BA23745) Advogado: Julia D Affonseca Barreiros (OAB:BA40196) Advogado: Anderson Luis Pitangueira De Jesus (OAB:BA30248) Executado: Ana Rosa De Jesus Decisão: Defiro a(o) penhora on line requerida(o).
Houve bloqueio parcial de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis, conforme extrato do Sisbajud.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o executado, através do seu patrono constituído, acerca da pesquisa via sistema renajud e do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Considerando as disposições introduzidas no artigo 921 do CPC pela Lei nº 14.195/21, considerando as tentativas infrutíferas de localização de bens dos executados e considerando que houve mudanças significativas quanto à sistemática da prescrição intercorrente, inicio a contagem do prazo da prescrição intercorrente a partir da data de publicação desta decisão.
Caso não haja outros requerimentos, arquivem-se os autos. -
28/02/2024 21:18
Expedição de decisão.
-
28/02/2024 07:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 18/10/2023 23:59.
-
06/11/2023 22:44
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/11/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
10/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 16:28
Expedição de despacho.
-
03/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 16:25
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
15/07/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 13:38
Juntada de Informações
-
19/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 14:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 19:29
Publicado Despacho em 21/12/2022.
-
02/03/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
09/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 00:16
Mandado devolvido Positivamente
-
22/09/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
-
18/07/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 08:21
Expedição de ato ordinatório.
-
14/07/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 00:43
Mandado devolvido Negativamente
-
05/04/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 02:06
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
14/03/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
03/03/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:14
Juntada de Informações
-
11/02/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 11:38
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
22/01/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:47
Juntada de informação
-
31/10/2021 21:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 12:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
-
23/10/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
05/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 21:01
Mandado devolvido Negativamente
-
20/08/2021 09:27
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 06:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2021.
-
21/06/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
09/06/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 01:55
Publicado Despacho em 15/01/2021.
-
14/01/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 20:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/08/2020 13:58
Baixa Definitiva
-
10/08/2020 13:58
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2020 01:58
Publicado Sentença em 09/07/2020.
-
08/07/2020 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:18
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2020 03:08
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 00:26
Decorrido prazo de ANA ROSA DE JESUS em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 13:13
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
10/03/2020 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 07:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2019 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 10/10/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOEDUCATIVA MERCEDARIA em 16/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 06:04
Publicado Despacho em 18/09/2019.
-
18/09/2019 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2019 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 15:06
Audiência conciliação cancelada para 16/09/2019 10:15.
-
12/09/2019 16:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 06:05
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
02/09/2019 06:04
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
27/08/2019 01:14
Decorrido prazo de ANA ROSA DE JESUS em 26/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 11:49
Audiência conciliação designada para 16/09/2019 10:15.
-
19/07/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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