TJBA - 0785136-76.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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14/02/2025 07:12
Conclusos para decisão
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23/03/2024 11:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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02/03/2024 13:09
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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02/03/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0785136-76.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Sig Assessoria Consultoria E Projetos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0785136-76.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SIG ASSESSORIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DECISÃO Verifica-se que foi realizado Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador.
Foi informado, por meio de Ofício nº 02/2024, exame prioritário de Execuções Fiscais abaixo do piso mínimo estabelecido pelos trabalhos decorrentes do referido termo de Acordo de Cooperação, a ser realizado pela Procuradoria Municipal com potencial extinção do feito, pelo que suspendo o processo pelo prazo de 03 meses, ante possibilidade concreta de enquadramento do presente feito no critério acima exposto, evitando-se que sejam exarados atos desnecessários ou mesmo conflitantes com o objetivo proposto pelo Termo de Cooperação.
Caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Após prazo fixado, voltem os autos conclusos. -
23/02/2024 23:07
Expedição de decisão.
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23/02/2024 23:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2023 07:31
Conclusos para decisão
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24/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/10/2022 00:00
Petição
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27/05/2021 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Petição
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20/03/2019 00:00
Mero expediente
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19/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/03/2019 00:00
Documento
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14/03/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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31/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2019 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/08/2018 00:00
Mero expediente
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09/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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09/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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