TJBA - 8179678-78.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:53
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 04:37
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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09/09/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Direito de Imagem] nº 8179678-78.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RENATO GONCALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BARBARA VITORIA DA CRUZ DIAS, LUAN VITOR FIAES DE JESUS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DOREA PESSOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DOREA PESSOA, ANDRE NIETO MOYA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de ID. 516444936, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que tome ciência do referido ato, devendo comparecer à oficina designada, na data e condições ali estabelecidas. Salvador, 29 de agosto de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito dm -
01/09/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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20/08/2025 08:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 14/08/2025 12:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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14/08/2025 12:33
Juntada de Termo de audiência
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12/08/2025 12:10
Juntada de Petição de esclarecimentos de fato
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02/07/2025 03:51
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:42
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Direito de Imagem] nº 8179678-78.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RENATO GONCALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BARBARA VITORIA DA CRUZ DIAS, LUAN VITOR FIAES DE JESUS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DOREA PESSOA, ANDRE NIETO MOYA DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência de Conciliação Virtual para o dia 14 de agosto de 2025 às 12h, devendo autor apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, que deverá ser indicado pelo consumidor, observando-se os gastos mensais devidamente comprovados obedecendo-se os termos do art. 104-A, incluindo os parágrafos e incisos, quando da realização do seu plano.
Registro que a lei de superendividamento tem como um dos seus pilares a boa-fé e caso verificada a má-fé do consumidor ele não terá a proteção legal e por isso deve observar que nem todas as suas dívidas podem ser objeto de conciliação.
No que diz respeito à boa-fé dos credores eles ficam cientificados de que o comparecimento na audiência conciliatório com apresentação de proposta é obrigatório, pois é assim que se verificará a colaboração de cada um deles para que o consumidor possa sair da situação de ruína financeira em que se encontra, tendo em vista que houve irresponsabilidade na concessão de crédito o que contribuiu para a situação do superendividamento do consumidor.
Em caso de ausência injustificada de qualquer um dos réus na conciliação ou na hipótese dos seus procuradores não possuírem poderes especiais e plenos para transigir, a dívida estará suspensa, interrompendo-se naquela data os encargos da mora.
O crédito do réu que não cumprir o quanto disciplina a lei e foi especificado no parágrafo anterior será adimplido apenas após o pagamento daqueles credores presentes à audiência conciliatória.
Não havendo êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, passar-se-á à segunda fase do processo, que é judicial, na forma prevista no art 104-B, CDC. A audiência realizar-se-á por videoconferência, devendo as partes, no dia e horário designado, acessarem o link https://call.lifesizecloud.com/17791245 Extensão 17791245 para acesso à sala de audiência virtual. Salvador, 16 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito dm -
16/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:13
Recebidos os autos.
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16/06/2025 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS
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16/06/2025 12:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 14/08/2025 12:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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16/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:22
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 20:32
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:09
Expedição de despacho.
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31/03/2025 07:20
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO GONCALVES DA SILVA - CPF: *29.***.*62-87 (REQUERENTE).
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31/03/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
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09/03/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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11/02/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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09/02/2025 21:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 16:18
Expedição de ato ordinatório.
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30/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 21:25
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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19/01/2025 00:30
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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19/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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17/01/2025 08:29
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/12/2024 22:55
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 11:50
Expedição de despacho.
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28/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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27/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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