TJBA - 8001148-97.2022.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/09/2025 12:51
Expedição de intimação.
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08/09/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 22:53
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 19:23
Expedição de intimação.
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12/08/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 14:12
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 8001148-97.2022.8.05.0235AÇÃO DE COBRANÇAREQUERENTE: JCP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS EIRELIADVOGADO(A): AUGUSTO ARAGÃO COSTA - OAB BA52663, HÉLIO JOSÉ DO AMARAL NETO - OAB BA48587REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AO(S) ADVOGADO(A)S DAS PARTES E AS RESPECTIVAS PARTES Certifico e dou fé que nesta data com base no Artigo 1º, XXVII, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, de ordem da MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca de São Francisco do Conde-BA, Exma.
Sra.
Dra.
EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA, intimamos via Sistema e Publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE ao(à)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) das partes e as respectivas partes, REQUERENTE: JCP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS EIRELI, e REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, e INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO, referente a designação de Audiência PRESENCIAL de Conciliação designada para o dia 14/06/2023, às 10:30 horas, NO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE-BA. Cientifique-se as partes de que deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de arquivamento, no que tange à parte autora, ou de confissão quanto a matéria fática, no que concerne ao réu.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).
A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º do CPC).
O referido é verdade.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Francisco do Conde-BA, aos 17 de maio de 2023.
Eu, Gilson Conceição Oliveira - Digitador, Matrícula 903958-9, certifiquei, expedi e assino digitalmente. -
10/06/2025 19:42
Expedição de citação.
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10/06/2025 19:42
Expedição de intimação.
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10/06/2025 19:42
Expedição de citação.
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10/06/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 19:42
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 13:46
Conclusos para despacho
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12/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:35
Expedição de citação.
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09/11/2023 11:35
Expedição de intimação.
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09/11/2023 11:35
Expedição de citação.
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09/11/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 21:25
Audiência Conciliação convertida em diligência para 14/06/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
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21/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:36
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 09:33
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 01:06
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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06/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 23:49
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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05/07/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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26/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 10:13
Expedição de citação.
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06/06/2023 10:13
Expedição de intimação.
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06/06/2023 10:13
Expedição de citação.
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06/06/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 08:56
Conclusos para despacho
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06/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:01
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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20/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:05
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:43
Expedição de citação.
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17/05/2023 08:43
Expedição de intimação.
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17/05/2023 08:43
Expedição de citação.
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17/05/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 08:27
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
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15/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:04
Expedição de intimação.
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12/05/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 22:42
Decorrido prazo de JCP COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS EIRELI em 03/10/2022 23:59.
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13/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
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07/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 16:10
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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02/09/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 06:46
Expedição de despacho.
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31/08/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:41
Conclusos para despacho
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16/08/2022 23:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/08/2022 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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