TJBA - 8024137-61.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/06/2025 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
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10/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:25
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:36
Desentranhado o documento
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29/10/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta rogatória.
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18/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:03
Juntada de Petição de alegações finais
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18/07/2024 10:54
Juntada de Termo de audiência
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18/07/2024 08:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/07/2024 08:00 em/para 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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16/07/2024 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2024 20:53
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ REIS CHAGAS em 27/05/2024 23:59.
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12/06/2024 20:53
Decorrido prazo de JACOPO ALBERTO PASI em 27/05/2024 23:59.
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11/06/2024 21:42
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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11/06/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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28/05/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:11
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/07/2024 08:00 em/para 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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06/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
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26/03/2024 23:24
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ REIS CHAGAS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 23:24
Decorrido prazo de JACOPO ALBERTO PASI em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
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13/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:53
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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08/03/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8024137-61.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Valdoberto Nogueira De Almeida Advogado: Jacopo Alberto Pasi (OAB:BA35285) Reu: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Pedro Luiz Reis Chagas (OAB:BA70521) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8024137-61.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: VALDOBERTO NOGUEIRA DE ALMEIDA REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER DESPACHO Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), na data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Nathalia Fernanda de Sena Estagiária de Direito Voluntária. 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
09/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:30
Expedição de citação.
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08/11/2023 17:30
Expedição de citação.
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08/11/2023 17:30
Outras Decisões
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31/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
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12/08/2023 18:03
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2023 15:20
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 09:49
Expedição de citação.
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12/07/2023 09:49
Expedição de citação.
-
12/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:39
Expedição de citação.
-
11/07/2023 13:39
Expedição de citação.
-
11/07/2023 13:35
Juntada de citação
-
11/07/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 13:32
Expedição de citação.
-
11/07/2023 13:32
Expedição de citação.
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11/07/2023 11:59
Expedição de citação.
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11/07/2023 11:59
Expedição de Carta.
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11/07/2023 10:23
Expedição de citação.
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11/07/2023 05:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 06/07/2023 23:59.
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09/07/2023 03:37
Decorrido prazo de VALDOBERTO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2023 04:48
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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28/06/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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15/06/2023 18:44
Decorrido prazo de JACOPO ALBERTO PASI em 17/03/2023 23:59.
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15/06/2023 18:18
Decorrido prazo de JACOPO ALBERTO PASI em 17/03/2023 23:59.
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14/06/2023 10:30
Expedição de citação.
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14/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 09:21
Juntada de citação
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12/06/2023 09:21
Expedição de citação.
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12/06/2023 09:19
Juntada de acesso aos autos
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12/06/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 18:00
Conclusos para despacho
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19/04/2023 14:20
Juntada de petição de agravo de instrumento
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31/03/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 05:31
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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31/03/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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15/02/2023 10:41
Juntada de intimação
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15/02/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 08:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDOBERTO NOGUEIRA DE ALMEIDA - CPF: *92.***.*24-72 (AUTOR).
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09/01/2023 07:51
Conclusos para decisão
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16/12/2022 09:03
Conclusos para despacho
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15/12/2022 18:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/12/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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