TJBA - 8011362-64.2022.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 23:47 Decorrido prazo de EDVALDO SOARES AZEVEDO em 16/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 16:40 Baixa Definitiva 
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                                            10/07/2025 16:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2025 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 04:28 Publicado Sentença em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 04:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8011362-64.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REPRESENTADO: JACQUELINE DE SANTANA LIMA Advogado(s): REPRESENTADO: EDVALDO SOARES AZEVEDO Advogado(s): IGOR MARCELO REIS ROCHA registrado(a) civilmente como IGOR MARCELO REIS ROCHA (OAB:BA9948) SENTENÇA Trata-se de Ação de AÇÃO DE ALIMENTOS c/c PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIO ajuizada por L.S.L.A, representada por sua genitora LAURA DE SANTANA LIMA AZEVEDO em face de EDVALDO SOARES AZEVEDO, conforme exposto na inicial e documentos anexados.
 
 Foi determinado, por intermédio de despacho, que a parte autora fosse intimada para diligenciar o andamento do mesmo comparecendo a sede da 13ª Regional da Defensoria Pública do Estado da Bahia - 1ª DP de Alagoinhas-BA (ID 461177956).
 
 Foi certificado nos autos ( ID 503326791) o transcurso do prazo sem que a parte requerente se manifestasse, sendo que a mesma fora devidamente intimada para tal finalidade (ID 499563528).
 
 O processo encontra-se sem a devida movimentação processual. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar.
 
 Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, II/III, e §1º, do CPC, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Fica revogada eventual decisão que tenha deferido a tutela de urgência.
 
 No caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Em seguida, com fulcro no § 3º do artigo citado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Não interposto por qualquer das partes, certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a devida baixa e arquivamento.
 
 Sem Custas.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
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                                            16/06/2025 17:50 Expedição de sentença. 
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                                            16/06/2025 17:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/06/2025 16:55 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2025 16:55 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            02/06/2025 10:42 Conclusos para julgamento 
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                                            02/06/2025 10:42 Expedição de Mandado. 
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                                            08/05/2025 01:27 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            29/01/2025 08:43 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2025 08:42 Expedição de despacho. 
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                                            02/09/2024 13:02 Expedição de despacho. 
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                                            02/09/2024 08:22 Expedição de despacho. 
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                                            02/09/2024 08:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2024 10:36 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 
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                                            25/07/2024 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 03:05 Decorrido prazo de JACQUELINE DE SANTANA LIMA em 04/07/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2024 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 11:34 Expedição de despacho. 
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                                            22/05/2024 08:30 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2024 08:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2024 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2024 12:30 Expedição de Mandado. 
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                                            20/01/2024 03:49 Decorrido prazo de EDVALDO SOARES AZEVEDO em 06/12/2023 23:59. 
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                                            20/01/2024 03:49 Decorrido prazo de JACQUELINE DE SANTANA LIMA em 06/12/2023 23:59. 
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                                            28/12/2023 21:10 Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023. 
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                                            28/12/2023 21:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023 
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                                            27/12/2023 19:46 Publicado Despacho em 06/11/2023. 
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                                            27/12/2023 19:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023 
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                                            13/11/2023 17:13 Juntada de Termo de audiência 
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                                            12/11/2023 01:12 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            09/11/2023 15:48 Expedição de Mandado. 
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                                            09/11/2023 15:47 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            09/11/2023 15:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            06/11/2023 12:42 Audiência Conciliação CEJUSC designada para 13/11/2023 12:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS. 
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                                            01/11/2023 17:41 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            01/11/2023 17:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            01/11/2023 17:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            01/11/2023 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 17:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            25/09/2023 15:38 Expedição de despacho. 
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                                            25/09/2023 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2023 22:16 Juntada de Petição de PROMOCAO DO MINISTERIO PUBLICO 
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                                            02/09/2023 06:45 Decorrido prazo de EDVALDO SOARES AZEVEDO em 01/09/2023 23:59. 
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                                            31/08/2023 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2023 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 08:36 Expedição de despacho. 
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                                            28/08/2023 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 01:01 Publicado Despacho em 09/08/2023. 
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                                            17/08/2023 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            16/08/2023 07:21 Publicado Despacho em 09/08/2023. 
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                                            16/08/2023 07:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 
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                                            08/08/2023 13:19 Expedição de despacho. 
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                                            08/08/2023 13:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/08/2023 13:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/08/2023 10:14 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            08/08/2023 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2023 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2023 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 13:12 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            16/11/2022 13:45 Expedição de decisão. 
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                                            16/11/2022 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2022 17:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/10/2022 10:38 Juntada de Petição de CIENTE DE DECISÃO 
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                                            22/10/2022 02:40 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            13/10/2022 16:56 Expedição de decisão. 
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                                            13/10/2022 16:54 Expedição de decisão. 
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                                            13/10/2022 16:51 Expedição de decisão. 
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                                            03/10/2022 11:26 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/09/2022 17:45 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2022 17:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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