TJBA - 8001931-52.2023.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:19
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:18
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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17/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8001931-52.2023.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: FABRICIA RODRIGUES MARTINS Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO REU: REU: TOP SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, percebe-se que o comprovante de residência juntado não está em nome da parte autora. Portanto, diante das novas diretrizes do CNJ e do PJBA, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente comprovante de residência em seu nome e recente (últimos três meses), sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito. No caso de não ter comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar declaração de residência firmada pela pessoa em cujo nome estiver o comprovante de residência, assim como documento de identidade da referida pessoa.
Certifique a secretaria de vara, ainda, se houve a efetiva citação da parte ré.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente. CASSIA DA SILVA ALVES Juíza de Direito -
16/06/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:56
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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31/01/2025 06:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:26
Juntada de ata da audiência
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05/10/2023 23:58
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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09/09/2023 07:51
Decorrido prazo de TOP TELECOM, em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:45
Audiência Conciliação redesignada para 05/10/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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10/08/2023 14:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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