TJBA - 8003629-33.2023.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:31
Juntada de informação
-
03/04/2024 09:30
Juntada de informação de pagamento
-
21/03/2024 09:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:20
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
19/03/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
12/03/2024 11:48
Juntada de informação
-
06/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8003629-33.2023.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Margarete Pereira De Souza Advogado: Jose Ademario Dos Santos Junior (OAB:BA48588) Despacho: Autos do proc. n. 8003629-33.2023.8.05.0256 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): BANCO PAN S.A Réu(é)(s): MARGARETE PEREIRA DE SOUZA
Vistos.
Proceda-se conforme requerido no ID n416242654.
Providências necessárias.
Int.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 23 de janeiro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO pcns -
23/02/2024 23:17
Juntada de pedido de utilização renajud
-
26/01/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 04:11
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
16/08/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 04:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:35
Mandado devolvido Negativamente
-
31/07/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 10:07
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 18:21
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 17:11
Conclusos para despacho
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25/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
21/07/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 23:48
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
21/05/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
18/05/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2023 20:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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