TJBA - 0000589-14.2004.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:34
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 01:16
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:08
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 11:54
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
05/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 0000589-14.2004.8.05.0203 Petição Cível Jurisdição: Prado Requerente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Roberto Alves Rodrigues (OAB:BA5522) Requerido: Pousada Rio Do Peixe Ltda Advogado: Helio De Arruda (OAB:BA21597) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Rua Presidente Kennedy, S/N, Centro, PRADO - BA - CEP: 45980-000 Processo n. 0000589-14.2004.8.05.0203 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021.
Verifico, do exame dos autos, que a parte autora formalizou pedido de desistência da ação.
Requereu, sob esse prisma, a extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, para os fins e efeitos de direito, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos e na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Prado, 19 de setembro de 2023 Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito -
19/09/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 12:22
Extinto o processo por desistência
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26/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 11:41
Conclusos para despacho
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06/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 05:45
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES RODRIGUES em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 05:45
Decorrido prazo de HELIO DE ARRUDA em 24/05/2022 23:59.
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10/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 15:57
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
05/05/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 12:02
Conclusos para despacho
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26/01/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2019 01:11
Devolvidos os autos
-
06/11/2017 15:00
Ato ordinatório
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16/11/2016 09:11
Ato ordinatório
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12/01/2016 11:02
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 15:38
Baixa Definitiva
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31/12/2015 15:38
DEFINITIVO
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30/09/2015 00:00
PETIÇÃO
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09/07/2004 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2004
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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