TJBA - 8167616-45.2020.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/04/2024 14:52
Juntada de Petição de contra-razões
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16/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:47
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8167616-45.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bradesco Saude S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Reu: Daniel Santos De Sousa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: MONITÓRIA (40) nº 8167616-45.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) AUTOR: PAULO EDUARDO PRADO - BA33407 REU: DANIEL SANTOS DE SOUSA SENTENÇA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS opôs Embargos de Declaração da Sentença de ID 400513313, alegando omissão.
Destaca que os juros de mora no caso concreto devem ser computados a partir do vencimento da dívida consubstanciada no contrato, e não a partir da citação. É o relatório.
Decido.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Da análise dos autos, constato que assiste razão à parte embargante, uma vez que a sentença embargada incorreu em erro material, ao constar na redação o termo inicial dos juros de mora como sendo a citação desta ação monitória, em evidente conflito com o entendimento pacífico do STJ, de que os juros moratórios devem ser contados a partir do vencimento da obrigação, uma vez que a dívida é líquida e com vencimento certo.
Do exposto, com fincas no artigo 1.022, incisos I, II, § único e III do Código de Processo Civil, ACOLHO parcialmente OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para reconhecer a existência de erro material na sentença embargada, devendo constar na parte final a seguinte redação: Do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS À AÇÃO MONITÓRIA e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA.
Converto o mandado inicial em título executivo judicial, no importe de R$ 14.693,87 (quatorze mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos) a ser atualizado monetariamente a partir do vencimento da obrigação, segundo os índices estipulados no contrato, acrescido de juros de mora no percentual de 1% ao mês, a contar do vencimento da obrigação, prosseguindo-se na forma do Código de Processo Civil.
Mantenho os demais termos da sentença.
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
28/02/2024 21:37
Baixa Definitiva
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28/02/2024 21:37
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 21:37
Expedição de sentença.
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18/02/2024 08:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 04:47
Publicado Sentença em 19/01/2024.
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25/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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18/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 10:37
Expedição de sentença.
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27/12/2023 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/10/2023 17:55
Conclusos para decisão
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16/10/2023 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2023 15:03
Expedição de despacho.
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12/09/2023 05:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/08/2023 23:59.
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12/09/2023 05:58
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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10/09/2023 22:39
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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10/09/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
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23/08/2023 05:42
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:27
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 19:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 19:59
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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25/07/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 12:02
Expedição de sentença.
-
21/07/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 05:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/02/2023 23:59.
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24/03/2023 11:44
Conclusos para decisão
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09/03/2023 19:08
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
09/03/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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03/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 20:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/09/2022 23:59.
-
28/12/2022 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
-
28/12/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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12/12/2022 00:00
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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25/11/2022 23:57
Mandado devolvido Positivamente
-
08/11/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 06:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/08/2022 23:59.
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25/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
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21/07/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 11:03
Expedição de carta via ar digital.
-
26/04/2022 10:59
Expedição de carta via ar digital.
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22/04/2022 03:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/04/2022 23:59.
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06/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
-
04/04/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
24/03/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 03:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 18:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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22/01/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 15:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 08:40
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
07/09/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
07/09/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
01/09/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 04:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 00:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 14:27
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
06/06/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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28/05/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 06:50
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
08/03/2021 15:01
Expedição de carta via ar digital.
-
12/02/2021 10:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 20:53
Publicado Decisão em 19/01/2021.
-
23/01/2021 19:12
Publicado Decisão em 11/01/2021.
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18/01/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 18:29
Conclusos para despacho
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08/01/2021 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/12/2020 14:15
Declarada incompetência
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28/12/2020 13:40
Conclusos para despacho
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28/12/2020 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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