TJBA - 8000346-93.2016.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000346-93.2016.8.05.0014 Alvará Judicial Jurisdição: Araci Requerente: Francisco De Souza Matos Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Requerente: Aroldo De Castro Matos Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Requerente: Adriele Castro Matos Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACI - BAHIA ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº 80010346-93.2016.8.05.0014 AUTOR(S): FRANCISCO DE SOUZA MATOS ESPÓLIO DE: TEREZA ANUNCIAÇÃO DE CASTRO O(a) Dr.(a) JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO – Juiz(a) de Direito desta Comarca de Araci, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
AUTORIZA OS BENEFICIÁRIOS, abaixo relacionados, através do seu Procurador, Bel.
ELIAS SEBASTIÃO VENANCIO, OAB/BA 23.928 que, em cumprimento ao presente EFETUE o levantamento do valor especificado, a seguir: BENEFICIÁRIOS: FRANCISCO MATOS DE SOUZA (Companheiro), CPF nº *28.***.*57-53 e os demais filhos: AROLDO DE CASTRO MATOS, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do CPF nº *83.***.*15-50 e ADRIELE CASTRO MATOS, brasileira, menor, portador do CPF nº *83.***.*87-90, representada por seu genitor Sr.
FRANCISCO DE SOUZA MATOS.
VALOR A SER LEVANTADO: JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de alvará judicial dos valores existentes junto a Caixa Econômica Federal, valor em conta poupança de N° 4765.013.4266-0 em nome do “de cujus” TEREZA ANUNCIAÇÃO DE CASTRO, CPF *12.***.*82-96.
Assim como, seus eventuais rendimentos, em favor dos requerentes, cabendo ao cônjuge/companheiro FRANCISCO DE SOUZA MATOS a quota de 50% (cinquenta por cento) dos valores existentes, o restante 50% dividido igualmente entre os filhos da falecida, conforme art.
Art. 1.667 do Código Civil Podendo o(s) referido(s) senhor(es) assinar(em), efetuar(em) transferência, receber(em) a referida importância, passar(em) recibo, dar(em) quitação e tudo mais que se torne necessário ao fiel cumprimento deste ALVARÁ JUDICIAL.
Dado e passado nesta cidade aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de 2023.
Eu, Jane Eyre Macedo Silva, cad. 800.999-6, Escrevente de Cartório, que digitei e subscrevo.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
29/02/2024 08:37
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 19:59
Expedição de Alvará.
-
26/02/2024 10:46
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 13:05
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 13:05
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 10:42
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 04:37
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 08:54
Baixa Definitiva
-
13/09/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 13:17
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Documento_1
-
28/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 10:22
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
25/06/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 08:40
Expedição de intimação.
-
21/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 11:40
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 14:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
19/04/2021 18:19
Decorrido prazo de ELIAS SEBASTIAO VENANCIO em 11/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2021 05:00
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
14/03/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
-
09/03/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 10:03
Juntada de Ofício
-
06/10/2020 10:00
Juntada de Ofício
-
30/05/2020 12:27
Juntada de Ofício
-
25/05/2020 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2020 13:32
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
05/05/2020 13:31
Expedição de intimação via Sistema.
-
11/03/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 12:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
27/06/2018 21:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 07/05/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 14:22
Expedição de intimação.
-
17/08/2017 01:42
Decorrido prazo de ELIAS SEBASTIAO VENANCIO em 15/08/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 14:03
Expedição de intimação.
-
01/08/2017 14:31
Expedição de intimação de pauta.
-
01/08/2017 10:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 00:09
Publicado Intimação em 24/07/2017.
-
22/07/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2017 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2016 12:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2016 12:58
Juntada de Ofício
-
06/06/2016 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 11:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2016 12:04
Expedição de intimação.
-
03/05/2016 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 08:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001304-98.2020.8.05.0027
Manoel Micias Ribeiro da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2020 09:23
Processo nº 0511664-31.2015.8.05.0001
Lindalice Alves de Almeida Pereira
Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2015 11:05
Processo nº 0511664-31.2015.8.05.0001
Lindalice Alves de Almeida Pereira
Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogado: Adriana Lira de Magalhaes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2022 12:49
Processo nº 8113683-89.2022.8.05.0001
Maria de Fatima Santos de Carvalho
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2022 07:06
Processo nº 8000357-36.2024.8.05.0243
Mario Alves Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2024 15:25