TJBA - 8013680-20.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 15:18
Baixa Definitiva
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20/08/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 15:18
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 21:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:27
Decorrido prazo de VICTOR ALISSON DE SOUSA ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:42
Decorrido prazo de VICTOR ALISSON DE SOUSA ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
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11/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:58
Expedição de sentença.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8013680-20.2021.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Victor Alisson De Sousa Araujo Advogado: Marcos Bastos Ribeiro Santos (OAB:BA21700) Advogado: Lara Costa Cardoso (OAB:BA66681) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8013680-20.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: VICTOR ALISSON DE SOUSA ARAUJO Advogado(s): MARCOS BASTOS RIBEIRO SANTOS (OAB:BA21700), LARA COSTA CARDOSO (OAB:BA66681) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO 1 - Tendo em vista o requerimento de aditamento à inicial, formulado no Id. 288669483, e considerando que a ilegitimidade passiva, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício, independente de provocação ou autorização das partes, bem como, considerando que o tabelionato de notas constitui-se de órgão descentralizado do Poder Judiciário, o qual não possui personalidade jurídica, tampouco capacidade para ser demandado em juízo, determino a retirada do referido Tabelionato do polo passivo da presente demanda, com a devida alteração dos dados cadastrais desta demanda. 2 - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Vitória da Conquista - BA, 10 de maio de 2023.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
28/02/2024 22:38
Expedição de intimação.
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28/02/2024 22:38
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2023 03:57
Decorrido prazo de LARA COSTA CARDOSO em 14/06/2023 23:59.
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23/07/2023 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/06/2023 23:59.
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22/07/2023 15:04
Decorrido prazo de MARCOS BASTOS RIBEIRO SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 15:09
Expedição de intimação.
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21/07/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 19:53
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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30/05/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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22/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:30
Expedição de intimação.
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16/05/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:56
Conclusos para despacho
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26/01/2023 20:18
Decorrido prazo de VICTOR ALISSON DE SOUSA ARAUJO em 24/01/2023 23:59.
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02/01/2023 07:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
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02/01/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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27/12/2022 12:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 18:36
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 16:19
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 16:25
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 16:23
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 11:37
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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09/09/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 13:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 13:54
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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21/05/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 14:40
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
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13/02/2022 03:40
Decorrido prazo de VICTOR ALISSON DE SOUSA ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
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02/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 08:52
Publicado Despacho em 21/12/2021.
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21/12/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 17:16
Despacho
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17/12/2021 12:29
Conclusos para despacho
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17/12/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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