TJBA - 8001665-85.2022.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 11:54
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 18:38
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001665-85.2022.8.05.0079 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Eunapolis Requerente: Edgar Ferreira Da Silva Advogado: Zaqueu Soares Muniz (OAB:BA32469) Advogado: Paula Pereira De Souza (OAB:BA35714) Advogado: Brunella Almeida Gama (OAB:BA53340) Requerido: Banco Safra Sa Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA Av.
Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3281-3211. email: [email protected] SENTENÇA Nº do Processo : 8001665-85.2022.8.05.0079 Classe - Assunto: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) - [Empréstimo consignado] Autor: EDGAR FERREIRA DA SILVA Réu: BANCO SAFRA SA Vistos, etc.
EDGAR FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos presentes autos, ingressou com Ação de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em face do BANCO SAFRA S.A., igualmente qualificado. Às fls. 29, ID de nº 401843226, as partes informam que celebraram acordo HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL.
O acordo obedece às normas de direito material pertinentes.
Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 29, ID de nº 401843226, em todos os seus termos, julgando extinto este processo com resolução de mérito, nos termos artigo 487, inciso III, do CPC.
Custas de lei.
P.
R.
I., arquivando-se após o trânsito em julgado.
Eunápolis/BA, 1 de agosto de 2023 Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
28/02/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:36
Decorrido prazo de ZAQUEU SOARES MUNIZ em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:36
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 03:56
Publicado Mandado em 03/08/2023.
-
06/08/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 03:08
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 15:47
Homologada a Transação
-
27/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 18:58
Decorrido prazo de ZAQUEU SOARES MUNIZ em 09/02/2023 23:59.
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09/03/2023 18:58
Decorrido prazo de BRUNELLA ALMEIDA GAMA em 09/02/2023 23:59.
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09/03/2023 18:58
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
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07/03/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 22:26
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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21/02/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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07/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 17:11
Conclusos para despacho
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09/08/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 08:55
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2022 08:39
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 15:28
Expedição de Carta.
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28/04/2022 18:12
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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28/04/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 15:12
Conclusos para despacho
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30/03/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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