TJBA - 0302487-22.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:15
Decorrido prazo de MURILO COMERCIO DE PECAS, LOCADORA E SERVICOS EIRELI em 17/08/2022 23:59.
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20/05/2025 12:15
Decorrido prazo de FABRICIO MONTEIRO DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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20/05/2025 12:15
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/08/2022 23:59.
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18/05/2025 22:50
Publicado Certidão em 25/07/2022.
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18/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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08/05/2025 17:56
Baixa Definitiva
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08/05/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:40
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:42
Expedição de despacho.
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13/11/2024 01:52
Decorrido prazo de MURILO COMERCIO DE PECAS, LOCADORA E SERVICOS EIRELI em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:52
Decorrido prazo de FABRICIO MONTEIRO DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:00
Decorrido prazo de MURILO COMERCIO DE PECAS, LOCADORA E SERVICOS EIRELI em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:00
Decorrido prazo de FABRICIO MONTEIRO DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/11/2024 23:59.
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03/11/2024 17:42
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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03/11/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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23/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:50
Expedição de despacho.
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26/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:01
Expedição de despacho.
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13/06/2024 09:36
Decorrido prazo de MURILO COMERCIO DE PECAS, LOCADORA E SERVICOS EIRELI em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:36
Decorrido prazo de FABRICIO MONTEIRO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 10:05
Expedição de despacho.
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10/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 23:23
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:25
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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08/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0302487-22.2018.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Embargante: Murilo Comercio De Pecas, Locadora E Servicos Eireli Advogado: Carlos Augusto Costa Pitanga (OAB:BA12944) Embargante: Fabricio Monteiro Dos Santos Advogado: Carlos Augusto Costa Pitanga (OAB:BA12944) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0302487-22.2018.8.05.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MURILO COMERCIO DE PECAS, LOCADORA E SERVICOS EIRELI, FABRICIO MONTEIRO DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Vistos etc.
Antes de decidir as preliminares, INTIME-SE a parte embargante para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômico alegada, a saber: Em relação às pessoas físicas: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em relação à pessoa jurídica: a) cópia dos balancetes dos três últimos meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da pessoa jurídica dos últimos três meses.
Após, retornem-me conclusos.
Salvador, 19 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
20/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:27
Conclusos para decisão
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13/10/2022 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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13/10/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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07/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 00:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 00:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/07/2021 00:00
Publicação
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26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2021 00:00
Mero expediente
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30/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/03/2020 00:00
Publicação
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09/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2020 00:00
Mero expediente
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05/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/03/2020 00:00
Petição
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03/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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