TJBA - 0163258-38.2004.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
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26/11/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE CASTRO em 25/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:04
Expedição de carta via ar digital.
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30/10/2024 10:04
Expedição de carta via ar digital.
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28/03/2024 21:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 23:23
Decorrido prazo de SALOME VEICULOS LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:33
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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07/03/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0163258-38.2004.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Salome Veiculos Ltda - Me Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0163258-38.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: Fazenda Publica do Estado da Bahia Advogado(s): EXECUTADO: SALOME VEICULOS LTDA - ME Advogado(s): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS registrado(a) civilmente como RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB:RJ112211) DECISÃO Trata-se de pedido de redirecionamento da execução fiscal em face do(s) sócio(s)-gerente(s) da pessoa jurídica executada, com fundamento no art. 134, VII do CTN, em razão de a devedora se encontrar extinta/cancelada perante a Receita Federal do Brasil - RFB sem, contudo, comunicar a sua baixa ao Fisco Municipal.
Da análise dos autos, é possível presumir a dissolução irregular da empresa executada, diante da situação cadastral indicada na consulta de dados realizada mediante convênio com a RFB, na qual a empresa consta como "baixada".
Isso porque, conforme já pacificou o STJ na Súmula 435, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, sendo legítima, nesta hipótese, o redirecionamento da execução para o(s) seu(s) sócio(s)-gerente(s).
Ante o exposto, DEFIRO o redirecionamento do presente feito executivo, com fulcro no art. 135 do CTN.
Proceda-se à citação do(a)(s) sócio(a)(s)-gerente(s), ID. 298251445 , no(s) endereço(s) indicado(s) pela Fazenda Pública, pela via postal, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exequenda ou garantir(em) a execução.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se à intimação do(a) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a), no caso de união estável comprovada nos autos (art. 842 c/c o art. 73, §3º, ambos do CPC).
Arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o débito corrigido, que serão reduzidos a 5% (cinco por cento), se este for pago no prazo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
28/02/2024 22:39
Expedição de decisão.
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28/02/2024 22:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 17:28
Conclusos para decisão
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21/11/2022 02:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 02:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/09/2022 00:00
Petição
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24/09/2022 00:00
Publicação
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22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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21/09/2022 00:00
Petição
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17/08/2022 00:00
Exceção de pré-executividade
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01/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/08/2022 00:00
Petição
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13/07/2022 00:00
Publicação
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11/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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05/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/06/2022 00:00
Petição
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16/01/2012 00:00
Mero expediente
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12/01/2012 16:26
Remessa
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10/01/2012 16:01
Mero expediente
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10/01/2012 16:01
Expedição de documento
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10/01/2012 15:57
Audiência
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29/11/2011 15:43
Remessa
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29/11/2011 15:33
Audiencia - designada
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29/11/2011 14:27
Expedição de documento
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26/10/2011 10:28
Remessa
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25/10/2011 11:36
Mero expediente
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25/10/2011 11:33
Expedição de documento
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25/10/2011 11:16
Audiência
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25/10/2011 11:06
Audiência
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04/10/2011 14:08
Remessa
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03/10/2011 13:36
Remessa
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03/10/2011 11:06
Mero expediente
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03/10/2011 11:03
Audiência
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27/09/2011 16:10
Remessa
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27/09/2011 16:04
Expedição de documento
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27/09/2011 16:00
Audiencia - designada
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26/09/2011 14:01
Recebimento
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22/08/2011 15:31
Remessa
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05/12/2007 16:24
Publicado no dpj
-
04/12/2007 20:01
Publicado pelo dpj
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04/12/2007 15:17
Enviado para publicação no dpj
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29/11/2007 10:21
Para publicação dpj
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27/11/2007 16:00
Autos - conclusos
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26/11/2007 11:05
Autos - devolvidos ao cartorio
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19/11/2007 17:45
Autos - vista faz. publica
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26/09/2007 13:41
Publicado no dpj
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25/09/2007 20:01
Publicado pelo dpj
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25/09/2007 16:40
Enviado para publicação no dpj
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25/09/2007 12:21
Para publicação dpj
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21/09/2007 14:12
Autos - conclusos
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20/09/2007 16:12
Juntada
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08/09/2005 17:31
Carta precat. - expedida
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30/03/2005 17:00
Publicado no dpj
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21/02/2005 17:08
Autos - conclusos
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18/02/2005 16:00
Autos - devolvidos ao cartorio
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31/01/2005 15:56
Autos - vista faz. publica
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14/01/2005 17:00
Publicado no dpj
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13/01/2005 19:57
Publicado pelo dpj
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13/01/2005 15:51
Enviado para publicação no dpj
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23/12/2004 13:13
Mandado - juntado
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06/12/2004 15:11
Publicado no dpj
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01/12/2004 12:59
Processo autuado
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29/11/2004 17:09
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2004
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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