TJBA - 8001775-90.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001775-90.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Juliane Andrade De Jesus Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Naiane Esteves Bomfim (OAB:BA51872) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001775-90.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JULIANE ANDRADE DE JESUS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), NAIANE ESTEVES BOMFIM (OAB:BA51872), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 440771222. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, os réus anuíram a desistência.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Expeça-se alvará dos valores depositados para o perito nomeado - se já realizada a perícia ou para as partes depositantes.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
12/08/2024 21:47
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 12:55
Expedição de ato ordinatório.
-
12/08/2024 12:55
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de JULIANE ANDRADE DE JESUS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de JULIANE ANDRADE DE JESUS em 07/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 15:19
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
12/05/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
05/05/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:11
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
20/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8001775-90.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Juliane Andrade De Jesus Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Naiane Esteves Bomfim (OAB:BA51872) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001775-90.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JULIANE ANDRADE DE JESUS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), NAIANE ESTEVES BOMFIM (OAB:BA51872), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DECISÃO Visto.
Foi certificado pela Serventia no ID. 399058702 o seguinte: Certifico, para os devidos fins, que deixei de oficiar a perita designada pela douta juíza haja vista a ausênica de dados pessoais suficientes para sua intimação, considerando que fora buscado junto ao sistema de peritos cadastrados pelo TJBA e não foi localizado a perita nomeada, DANIELLE GALVÃO SANTANA - CREA/BA 0517997517.
Certifico ainda que os honorários foram arbitrados no valor de R$ 800,00, entretanto, a parte ré Banco do Brasil S/A juntou comprovante de depósito judicial, ID 385109445, no valor de R$ 266,67 (Duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e a parte ré FCK juntou comprovante de depósito judicial, ID 382429557, no valor de R$ 266,67 (Duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) restando a cota da parte da autora, que está assistida pela gratuidade de Justiça, que será requerido posteriormente na forma do art. 6º da Resolução 17/2019 do TJ/BA.
Certifico ainda que consultando o Sistema Judicial Bancário BRBJUS consta o depósito judicial acima citado, incluído acréscimos legais, vide ID 399058680.
O referido é verdade, do que dou fé.
Isto posto, nomeio como novo perito o engenheiro civil ANDRÉ PERRONI DE BURGOS, registro profissional 72888, conforme cadastro no TJBA, para realizar a perícia deferida no ID. 378358226, mantida a remuneração e demais termos constantes na referida decisão.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 23 de outubro de 2023.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
23/02/2024 23:09
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 20:59
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 16:07
Outras Decisões
-
06/08/2023 17:50
Decorrido prazo de NAIANE ESTEVES BOMFIM em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:50
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:50
Decorrido prazo de JOSE CAETANO DE MENEZES NETO em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:50
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:50
Decorrido prazo de JOSE GIL CAJADO DE MENEZES em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:22
Decorrido prazo de NAIANE ESTEVES BOMFIM em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:22
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:22
Decorrido prazo de JOSE CAETANO DE MENEZES NETO em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:22
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:22
Decorrido prazo de JOSE GIL CAJADO DE MENEZES em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:34
Decorrido prazo de JULIANE ANDRADE DE JESUS em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:34
Decorrido prazo de NAIANE ESTEVES BOMFIM em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:34
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:34
Decorrido prazo de JOSE CAETANO DE MENEZES NETO em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:34
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:33
Decorrido prazo de JOSE GIL CAJADO DE MENEZES em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:33
Decorrido prazo de JULIANE ANDRADE DE JESUS em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:33
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:33
Decorrido prazo de NAIANE ESTEVES BOMFIM em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:33
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:33
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:33
Decorrido prazo de JOSE CAETANO DE MENEZES NETO em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:33
Decorrido prazo de JOSE GIL CAJADO DE MENEZES em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:20
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
15/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 09:30
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:11
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 04:42
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
13/07/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 04:39
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
13/07/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 10:14
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 10:13
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 04:42
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 05:58
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
-
03/02/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
-
03/02/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 17:18
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 05:45
Decorrido prazo de JULIANE ANDRADE DE JESUS em 13/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 16:30
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 12:58
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 06:07
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
19/08/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 07:55
Expedição de Carta.
-
17/08/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 07:55
Expedição de Carta.
-
16/08/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/08/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 08:36
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
11/02/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8072279-63.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Ativa Home LTDA - ME
Advogado: Leonardo de Souza Reis
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 09:49
Processo nº 0544890-61.2014.8.05.0001
Clara Lipcovitch Schreiber
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2014 16:56
Processo nº 0003042-78.2007.8.05.0137
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Bj Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Alice Freitas de Oliveira Evangelista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2007 13:31
Processo nº 8001058-86.2022.8.05.0042
Vanicleia Martins de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2022 09:53
Processo nº 8015937-19.2023.8.05.0154
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Thiago Rafael Nicoli dos Santos
Advogado: Maria Cecilia Silva Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2023 15:33