TJBA - 0000231-40.2012.8.05.0180
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 10:38
Baixa Definitiva
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20/06/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 10:38
Juntada de Certidão
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11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de MARINEUSA MOREIRA CUNHA GHENO em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 10:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/03/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:55
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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07/03/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 0000231-40.2012.8.05.0180 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Marineusa Moreira Cunha Gheno Advogado: Claudio Lima Silva (OAB:BA35722) Reu: Zenobio Barbosa Ramos Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000231-40.2012.8.05.0180 Parte Autora - Nome: MARINEUSA MOREIRA CUNHA GHENO Endereço: desconhecido Advogado(s): CLAUDIO LIMA SILVA (OAB:BA35722) Parte Ré - Nome: ZENOBIO BARBOSA RAMOS LIMA Endereço: AV.
JOAO BATISTA DA CONCEIÇAO, 214, CENTRO, GAVIãO - BA - CEP: 44650-000 Advogado(s): DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos e Examinados.
Em razão do lapso temporal transcorrido e do silêncio das partes nos autos, é possível que tenha havido alteração da situação fática exposta nos autos.
Destarte, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda subsiste o interesse processual que originou a demanda, inclusive, se for o caso, requerer o entender pertinente, sob pena de extinção.
Após, CONCLUSOS.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
28/02/2024 22:21
Juntada de Certidão
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28/02/2024 22:19
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 04:03
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 26/07/2021 23:59.
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23/07/2021 12:56
Conclusos para despacho
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23/07/2021 12:50
Juntada de Certidão
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14/06/2021 13:08
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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14/06/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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07/06/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 14:23
Conclusos para despacho
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23/03/2018 10:54
Juntada de movimentação processual
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08/01/2015 10:13
CONCLUSÃO
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02/09/2014 11:19
RECEBIMENTO
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02/09/2014 08:52
MERO EXPEDIENTE
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25/11/2013 17:19
CONCLUSÃO
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24/09/2012 12:48
DOCUMENTO
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21/09/2012 12:47
DOCUMENTO
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21/09/2012 12:46
MANDADO
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13/09/2012 15:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/09/2012 11:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/07/2012 12:44
CONCLUSÃO
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25/07/2012 11:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2012
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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