TJBA - 8000971-76.2017.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 18:47
Conclusos para despacho
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03/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:34
Expedição de intimação.
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08/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000971-76.2017.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Maria Jose Justiniano Da Luz Advogado: Joel Assis Batista Junior (OAB:BA46664) Advogado: Graca Aretha Caroline Macedo Cruz (OAB:BA46391) Reu: Municipio De Casa Nova Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000971-76.2017.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARIA JOSE JUSTINIANO DA LUZ Advogado(s): GRACA ARETHA CAROLINE MACEDO CRUZ (OAB:BA46391), JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR (OAB:BA46664) REU: MUNICIPIO DE CASA NOVA Advogado(s): DESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 16 de setembro de 2022.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em exercício -
24/02/2024 18:32
Conclusos para despacho
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24/02/2024 18:31
Expedição de intimação.
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15/06/2023 18:18
Decorrido prazo de JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
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15/06/2023 18:18
Decorrido prazo de GRACA ARETHA CAROLINE MACEDO CRUZ em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 20:34
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/01/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/12/2022 10:51
Expedição de intimação.
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16/12/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 14:42
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 14:40
Juntada de Certidão
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11/01/2021 22:45
Decorrido prazo de GRACA ARETHA CAROLINE MACEDO CRUZ em 18/09/2020 23:59:59.
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09/01/2021 07:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 14/09/2020 23:59:59.
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04/01/2021 01:10
Decorrido prazo de JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR em 27/04/2020 23:59:59.
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02/01/2021 20:25
Publicado Intimação em 02/04/2020.
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21/08/2020 13:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2020 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2020 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2020 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 22:22
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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04/11/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2019 15:52
Conclusos para julgamento
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31/10/2019 10:51
Conclusos para despacho
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25/07/2019 14:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/06/2019 12:59
Expedição de intimação.
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28/06/2019 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 01:19
Decorrido prazo de JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR em 21/09/2018 23:59:59.
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09/03/2019 04:16
Decorrido prazo de GRACA ARETHA CAROLINE MACEDO CRUZ em 20/09/2018 23:59:59.
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09/03/2019 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 21/09/2018 23:59:59.
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14/01/2019 17:44
Conclusos para despacho
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16/09/2018 03:51
Publicado Intimação em 30/08/2018.
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16/09/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2018 13:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/08/2018 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2018 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2018 15:07
Expedição de intimação.
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27/08/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 15:48
Conclusos para despacho
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21/08/2018 15:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2018 09:24
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2018 10:54
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2018 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 14/03/2018 23:59:59.
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31/01/2018 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2018 09:23
Expedição de citação.
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09/01/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2017 17:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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