TJBA - 8000228-20.2019.8.05.0174
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 08:47
Conclusos para decisão
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05/03/2024 08:45
Processo Desarquivado
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05/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2024 09:03
Baixa Definitiva
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07/02/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:47
Decorrido prazo de JARILUCE DE ALMEIDA SANTANA *28.***.*57-04 em 09/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/10/2023 23:59.
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24/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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24/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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23/09/2023 09:47
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA INTIMAÇÃO 8000228-20.2019.8.05.0174 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Muritiba Autor: Jariluce De Almeida Santana *28.***.*57-04 Advogado: Marcus Vinicius Mascarenhas Brandao (OAB:BA21809) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Luciana Da Silva Freitas (OAB:RJ095337) Advogado: Armando Miceli Filho (OAB:RJ48237) Reu: Ceramica Karina Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Dr.
Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA Processo nº 8000228-20.2019.8.05.0174 AUTOR: JARILUCE DE ALMEIDA SANTANA *28.***.*57-04 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CERAMICA KARINA LTDA - ME De ordem, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Fica(m) a(s) parte(s) RÉ(S) acima nomeada(s) CITADA(s) e INTIMADA(s) para todos os termos da ação judicial que contra ela(s) foi proposta pela(s) parte(s) AUTORA(S), também acima nomeada(s).
A parte RÉ, bem como a parte AUTORA, deverão comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/05/2023 10:40 horas.
A audiência ocorrerá pelo sistema de videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize.
Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, na qual a parte ré: a) deverá comparecer à audiência e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada, c) produzir toda prova que tiver na audiência designada.
Nos processos em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, conforme reza o art. 2º, §4°, do Decreto Judiciário n.276/2020, o que ora se procede, de ordem, por ato ordinatório.
ADVERTÊNCIAS: A parte ré fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiros os fatos alegados na postulação.
Ficando, ainda, advertido o réu, que a ausência de contestação, por força da REVELIA, implicará em serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Havendo documentos a serem juntados no processo de que tenha interesse (petições, contestações, documentos probatórios, constitutivos, gravações de áudio e imagem etc.), a parte ré deverá fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência.
Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc.
VIII Lei 8078/90).
Advirta-se, ademais, que a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA importará na extinção do feito sem exame do mérito e pagamento das custas processuais, na forma da Lei.
Com fulcro no art. 7º do do Decreto Judiciário n.276/2020, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Aplicativo para acesso via celular: Lifesize / Acesso à sala virtual pelo computador ou netebook: https://call.lifesizecloud.com/623390 / Extensão para acesso via dispositivo móvel: 623390 Muritiba-BA, 22 de março de 2023.
NANCI OLIVEIRA DA SILVA FARIAS - Técnico Judiciário Documento assinado eletronicamente. -
21/09/2023 09:13
Expedição de intimação.
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21/09/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 18:28
Expedição de citação.
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20/09/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2023 19:20
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 19:19
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 03/05/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA.
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02/05/2023 07:12
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:27
Expedição de citação.
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22/03/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 13:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 03/05/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA.
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13/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 12:22
Conclusos para decisão
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26/03/2021 12:20
Juntada de Certidão
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25/03/2021 12:33
Juntada de ata da audiência
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17/03/2021 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 01:36
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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23/02/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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17/02/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 10:28
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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15/02/2021 10:28
Expedição de intimação via Sistema.
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15/02/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 10:17
Audiência conciliação videoconferência designada para 25/03/2021 11:00.
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02/10/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 10:14
Conclusos para decisão
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24/05/2019 23:19
Audiência conciliação realizada para 22/05/2019 10:40.
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21/05/2019 18:42
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2019 16:05
Publicado Intimação em 12/03/2019.
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17/05/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2019 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2019 17:37
Expedição de citação.
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08/03/2019 17:37
Expedição de citação.
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08/03/2019 17:37
Expedição de intimação.
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01/03/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 11:02
Conclusos para decisão
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28/02/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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