TJBA - 8001769-36.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:17
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 14:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:07
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SANTANA em 09/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:54
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001769-36.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Antonio Jose De Santana Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8001769-36.2023.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
21/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
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20/09/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 19:02
Expedição de sentença.
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20/09/2023 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 16:09
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 23:27
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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17/09/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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09/09/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 14:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/08/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SANTANA em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 19:11
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 06:37
Expedição de citação.
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04/08/2023 06:37
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 12:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 02/08/2023 11:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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01/08/2023 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2023 03:40
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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27/05/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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26/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 20:41
Juntada de Petição de citação
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24/05/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 13:53
Expedição de citação.
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19/05/2023 13:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 02/08/2023 11:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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18/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 19:43
Conclusos para despacho
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10/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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