TJBA - 8006670-45.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8006670-45.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: M LIMA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que se encontra pendente a realização da citação do Executado. Nesse sentido, deve o cartório proceder com a citação via oficial de justiça, conforme requerimento da Exequente na petição retro; Após isso, caso seja o Executado citado, este pode dirigir-se, no prazo de 5 (cinco) dias, ao setor de Tributos da Exequente e aderir possível REFIS em vigor, podendo pagar a dívida, também no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, apresentando Embargos à Execução ou Exceção de pré-executividade. Nesse sentido, arbitro os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o débito corrigido que, se pago dentro do referido prazo, tal verba será reduzida ao patamar de 10% (dez por cento). Todavia, caso não seja concretizada citação do Réu, deve o cartório intimar a Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Se esta ficar silente, desde já aplico a penalidade da SUSPENSÃO, nos termos do § 2º do art. 40, da Lei 6.830/80, observada a contagem do prazo de suspensão e prescricional de acordo com o REsp 1340553/RS do STJ.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
16/06/2025 20:03
Expedição de despacho.
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16/06/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:35
Expedição de ato ordinatório.
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10/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:03
Expedição de carta via ar digital.
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06/08/2024 20:31
Decorrido prazo de M LIMA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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21/07/2024 11:44
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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21/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 00:36
Conclusos para despacho
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02/07/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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