TJBA - 0501467-50.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0501467-50.2018.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Reu: Juncar Industria Eireli - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0501467-50.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53524) REU: JUNCAR INDUSTRIA EIRELI - ME Advogado(s): SENTENÇA Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO id- 410204471, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma adjetivo.
Ficam revogadas eventuais tutelas concedidas no curso da ação.
Custas pela parte autora, nos termos do art.90 do CPC 2015. já recolhidas id- 62551713.
Oportunamente, esclareço que não houve qualquer restrição por ordem desse juízo.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve o aperfeiçoamento da relação processual.
Certifique de imediato o transito em julgado e após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) fm -
20/02/2024 03:45
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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20/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 10:41
Extinto o processo por desistência
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24/10/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 03:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/06/2023 23:59.
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14/07/2023 06:54
Conclusos para despacho
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12/07/2023 21:48
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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05/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 02:39
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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26/01/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 15:33
Expedição de despacho.
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26/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:36
Conclusos para despacho
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14/08/2022 18:33
Conclusos para decisão
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30/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 06:43
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 22:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
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22/04/2022 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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16/04/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2022 01:27
Expedição de despacho.
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16/04/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 02/02/2022 23:59.
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28/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 12:45
Publicado Despacho em 25/01/2022.
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28/01/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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24/01/2022 17:32
Expedição de despacho.
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24/01/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 20:02
Conclusos para despacho
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05/07/2021 04:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 30/06/2021 23:59.
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04/07/2021 04:59
Publicado Decisão em 18/06/2021.
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04/07/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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17/06/2021 09:45
Expedição de decisão.
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17/06/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2021 10:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/11/2020 20:01
Conclusos para julgamento
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17/07/2020 00:26
Publicado Intimação em 02/07/2020.
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17/07/2020 00:26
Publicado Intimação em 02/07/2020.
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13/07/2020 04:00
Publicado Intimação automática de migração em 30/06/2020.
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13/07/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 00:00
Petição
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07/11/2019 00:00
Petição
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31/10/2019 00:00
Publicação
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31/10/2019 00:00
Publicação
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15/10/2019 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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26/03/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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