TJBA - 0822702-64.2015.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
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04/08/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
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03/07/2024 14:50
Arquivado Provisoriamente
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07/04/2024 06:29
Decorrido prazo de PATRIMONIAL J.G. GUSMAO LTDA em 25/03/2024 23:59.
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07/04/2024 05:01
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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07/04/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0822702-64.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Patrimonial J.g.
Gusmao Ltda Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0822702-64.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: PATRIMONIAL J.G.
GUSMAO LTDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 18:33
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 18:33
Comunicação eletrônica
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28/02/2024 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 15:15
Conclusos para decisão
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04/02/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 09:24
Decorrido prazo de PATRIMONIAL J.G. GUSMAO LTDA em 04/07/2023 23:59.
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08/07/2023 23:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 18:07
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 22:52
Expedição de despacho.
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05/06/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 07:23
Conclusos para despacho
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03/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/05/2022 00:00
Publicação
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19/05/2022 00:00
Por decisão judicial
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19/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/05/2022 00:00
Petição
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12/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/09/2018 00:00
Mero expediente
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01/06/2016 00:00
Expedição de Carta
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21/09/2015 00:00
Mero expediente
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17/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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17/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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