TJBA - 8006038-91.2024.8.05.0079
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:09
Juntada de Petição de documentação
-
11/07/2025 23:08
Decorrido prazo de JOSE ALBUQUERQUE SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 07:01
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
06/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8006038-91.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: JOSE ALBUQUERQUE SANTOS Advogado(s): VANESSA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB:BA50758), JULYANA COSTA MARTINS registrado(a) civilmente como JULYANA COSTA MARTINS (OAB:BA61030) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPEBI Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo às partes acima qualificadas.
O devedor efetuou o depósito dos valores.
CONCLUSÃO Posto isso, autorizo a expedição mandado de levantamento do(s) valor(es), na forma de alvará, e, comprovado o levantamento, dou por extinta a execução, com força no inciso II, do artigo 924, do CPC, determinando o arquivamento dos autos.
Isento de custas.
P.R.I.C.
Roberto Freitas Juiz de Direito -
03/07/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:12
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:08
Juntada de informação
-
03/07/2025 13:07
Juntada de Alvará
-
03/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8006038-91.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: JOSE ALBUQUERQUE SANTOS Advogado(s): VANESSA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB:BA50758), JULYANA COSTA MARTINS registrado(a) civilmente como JULYANA COSTA MARTINS (OAB:BA61030) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPEBI Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo às partes acima qualificadas.
O devedor efetuou o depósito dos valores.
CONCLUSÃO Posto isso, autorizo a expedição mandado de levantamento do(s) valor(es), na forma de alvará, e, comprovado o levantamento, dou por extinta a execução, com força no inciso II, do artigo 924, do CPC, determinando o arquivamento dos autos.
Isento de custas.
P.R.I.C.
Roberto Freitas Juiz de Direito -
18/06/2025 10:18
Comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 21:05
Decorrido prazo de JOSE ALBUQUERQUE SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 21:48
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:35
Comunicação eletrônica
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21/03/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:35
Julgado procedente em parte o pedido
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18/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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15/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 08:03
Expedição de citação.
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30/12/2024 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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