TJBA - 8001026-33.2020.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 15:01
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 23:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 23:24
Decorrido prazo de ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 23:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
08/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8001026-33.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Rosenilda Maria Da Conceicao Advogado: Filipe Oliveira De Souza (OAB:BA60239) Advogado: Harrisia Correia Silva (OAB:BA50220) Advogado: Julian Araujo De Andrade (OAB:BA50768) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Restabelecimento] 8001026-33.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: FILIPE OLIVEIRA DE SOUZA, HARRISIA CORREIA SILVA, JULIAN ARAUJO DE ANDRADE Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na petição que deu início à referida fase.
A parte exequente depositou nos autos o valor da dívida que deveria ser paga por meio de RPV.
Relatei.
Decido.
Tendo em vista o cumprimento total da sentença proferida nos autos, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC/15.
Após, arquivem-se, dando-se baixa.
P.
R.I.
Itabuna (Ba), 28 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
28/02/2024 20:54
Expedição de sentença.
-
28/02/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:18
Juntada de Alvará
-
27/01/2024 01:32
Decorrido prazo de ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 01:35
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
06/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 09:44
Expedição de despacho.
-
28/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:59
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
14/11/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
06/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 08:32
Expedição de despacho.
-
31/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 14:57
Juntada de Alvará
-
27/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:06
Juntada de Alvará
-
26/10/2023 03:12
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
26/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:38
Expedição de despacho.
-
24/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 13:47
Expedição de despacho.
-
16/10/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:31
Decorrido prazo de ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO em 07/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
11/06/2023 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 11:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 10:26
Expedição de decisão.
-
08/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 10:45
Expedição de despacho.
-
26/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
-
16/01/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/12/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 11:40
Expedição de ato ordinatório.
-
13/12/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:28
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/06/2022 13:22
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
07/06/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 21:25
Expedição de despacho.
-
02/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/03/2022 13:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
-
27/03/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
-
18/03/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 05:47
Decorrido prazo de ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO em 09/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 21:57
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2021 12:35
Publicado Sentença em 14/12/2021.
-
14/12/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 10:00
Expedição de sentença.
-
09/12/2021 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2021 10:09
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:03
Decorrido prazo de ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 17:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2021 23:59.
-
10/10/2021 08:38
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
10/10/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
-
29/09/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 09:46
Expedição de despacho.
-
28/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2021 11:28
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
06/09/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
02/09/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 10:05
Expedição de intimação.
-
02/09/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 13:33
Decorrido prazo de ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO em 23/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 14:15
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
05/06/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
27/05/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2021 14:32
Expedição de intimação.
-
27/05/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 07:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 07:52
Decorrido prazo de ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO em 13/05/2021 23:59.
-
09/05/2021 14:41
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
09/05/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
-
04/05/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 19:20
Juntada de decisão
-
23/03/2021 00:51
Decorrido prazo de ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO em 22/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2021 23:59.
-
17/02/2021 08:11
Expedição de Certidão via Sistema.
-
17/02/2021 08:11
Expedição de Certidão via Sistema.
-
09/08/2020 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 13:08
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/06/2020 12:00
Decorrido prazo de ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 07:48
Publicado Decisão em 25/03/2020.
-
24/03/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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