TJBA - 8008167-29.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 11:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
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27/08/2024 11:56
Recebidos os autos.
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21/03/2024 13:07
Baixa Definitiva
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21/03/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 13:06
Expedição de intimação.
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20/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:21
Juntada de Petição de CIENTE MP
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13/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 23/02/2024 23:59.
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09/03/2024 16:27
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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08/03/2024 00:54
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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02/03/2024 14:33
Expedição de intimação.
-
02/03/2024 10:55
Expedição de intimação.
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02/03/2024 10:55
Julgado procedente em parte o pedido
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02/03/2024 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS LINO DOS SANTOS - CPF: *81.***.*62-76 (REU).
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01/03/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 17:07
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:54
Juntada de Petição de parecer MP
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26/02/2024 08:46
Expedição de intimação.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8008167-29.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Camaçari Autor: Jessica Dos Santos Gomes Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363) Reu: Mateus Lino Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8008167-29.2023.8.05.0039 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas] AUTOR:JESSICA DOS SANTOS GOMES RÉU: MATEUS LINO DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a parte ré foi devidamente citada (ID nº 429491107) e não apresentou contestação, decreto a sua revelia.
Porém, em se tratando de ação que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquela.
Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cinco dias, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).
Registre-se que na hipótese de não haver provas a serem produzidas ou de não ter sido fielmente atendida a determinação acima, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
24/02/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
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22/02/2024 01:35
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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22/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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21/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:40
Decretada a revelia
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31/01/2024 15:26
Conclusos para decisão
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04/12/2023 16:19
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 16:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI.
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04/12/2023 16:18
Juntada de Termo de audiência
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04/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI)
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16/11/2023 11:44
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 16:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI.
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09/10/2023 07:55
Juntada de Certidão
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30/09/2023 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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22/09/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 08:10
Outras Decisões
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21/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
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28/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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