TJBA - 8001019-88.2015.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001019-88.2015.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.
Advogado(s): OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:DF23189), JHONATHAS SERAFIM SILVA (OAB:GO45734) REU: SUPERMERCADO IDEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Em razão do longo lapso decorrido, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, MANIFESTE SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Na oportunidade, a parte autora deverá diligenciar quanto às providências apontadas como necessárias ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação tempestiva da parte autora, venham os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5º do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, data e assinatura digitais. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
11/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502966656
-
02/06/2025 11:54
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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30/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:44
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 16/03/2023 23:59.
-
11/06/2023 19:39
Decorrido prazo de SUPERMERCADO IDEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
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24/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
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03/03/2023 21:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
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03/03/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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22/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 02:08
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 21/11/2022 23:59.
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25/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 08:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2023.
-
18/01/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 08:54
Expedição de intimação.
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14/12/2022 21:10
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 28/09/2022 23:59.
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06/12/2022 14:31
Expedição de intimação.
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05/12/2022 08:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
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05/12/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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04/12/2022 05:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
-
04/12/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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16/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 10:51
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
-
28/07/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 03:56
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 06:26
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
28/06/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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21/06/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 04:51
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 09:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
16/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 16:51
Conclusos para decisão
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21/08/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 00:33
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 17/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 05:44
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
15/08/2020 05:44
Publicado Intimação em 22/07/2020.
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22/07/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 12:54
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2020 17:25
Conclusos para julgamento
-
14/07/2020 11:19
Conclusos para despacho
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05/07/2020 14:38
Publicado Intimação em 25/06/2020.
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25/06/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 00:14
Decorrido prazo de HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME em 22/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 00:31
Publicado Intimação em 23/09/2019.
-
23/09/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 07:50
Expedição de intimação.
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19/05/2019 11:54
Decorrido prazo de HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME em 11/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 10:30
Decorrido prazo de HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME em 11/02/2019 23:59:59.
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15/05/2019 00:43
Decorrido prazo de SUPERMERCADO IDEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 04:42
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 25/01/2019 23:59:59.
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02/05/2019 04:41
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 25/01/2019 23:59:59.
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12/04/2019 16:23
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2019 16:55
Juntada de Certidão
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08/03/2019 16:45
Expedição de citação.
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10/02/2019 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 01:36
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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09/01/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2019 14:26
Expedição de intimação.
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19/12/2018 00:05
Publicado Intimação em 19/12/2018.
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19/12/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2018 09:48
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para MONITÓRIA (40)
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15/12/2018 09:47
Expedição de intimação.
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07/12/2018 12:58
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2017 19:48
Juntada de Petição de petição
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16/03/2017 19:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2016 14:05
Conclusos para decisão
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16/12/2016 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/11/2016 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2016 17:02
Conclusos para despacho
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12/03/2016 00:21
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 11/03/2016 23:59:59.
-
09/03/2016 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2016 16:57
Expedição de intimação.
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25/12/2015 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2015 17:07
Conclusos para despacho
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27/11/2015 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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