TJBA - 8000694-78.2019.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 12:29
Decorrido prazo de LILIANE KELLY DIAS RODRIGUES TRINDADE em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 22:55
Conclusos para despacho
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26/03/2024 22:54
Expedição de despacho.
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26/03/2024 22:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 22:52
Expedição de despacho.
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24/03/2024 02:28
Decorrido prazo de LILIANE KELLY DIAS RODRIGUES TRINDADE em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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05/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO DESPACHO 8000694-78.2019.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Liliane Kelly Dias Rodrigues Trindade Advogado: Samaria Dos Santos De Souza (OAB:BA63137) Reu: Municipio De Sebastiao Laranjeiras Advogado: Nilson Nilo Rodrigues Pereira (OAB:BA573-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000694-78.2019.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: LILIANE KELLY DIAS RODRIGUES TRINDADE Advogado(s): SAMARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB:BA63137) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
De Brumado para Palmas de Monte Alto, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
25/02/2024 00:07
Expedição de despacho.
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25/02/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 21:48
Decorrido prazo de SAMARIA DOS SANTOS DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
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19/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
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11/10/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:54
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 02:17
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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24/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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05/10/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEBASTIAO LARANJEIRAS em 12/05/2022 23:59.
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16/05/2022 07:10
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 16:04
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 05:36
Decorrido prazo de SAMARIA DOS SANTOS DE SOUZA em 07/04/2022 23:59.
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10/04/2022 10:26
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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10/04/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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31/03/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 13:35
Expedição de intimação.
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28/03/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 20:58
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2020 21:32
Decorrido prazo de SAMARIA DOS SANTOS DE SOUZA em 10/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 08:17
Conclusos para despacho
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04/03/2020 15:46
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2020 03:18
Publicado Intimação em 05/02/2020.
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04/02/2020 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 12:18
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2019 12:19
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2019 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2019 11:00
Publicado Intimação em 14/11/2019.
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14/11/2019 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 13:00
Expedição de citação.
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29/10/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 10:08
Conclusos para despacho
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29/10/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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