TJBA - 0526363-61.2014.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:09
Juntada de informação
-
08/01/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 06:59
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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13/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
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02/04/2024 22:51
Decorrido prazo de DEBORA DO ABREU BRITO - ME em 26/03/2024 23:59.
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02/04/2024 22:51
Decorrido prazo de Debora do Abreu Brito em 26/03/2024 23:59.
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02/04/2024 22:51
Decorrido prazo de Terezinha Mendonca da Cunha em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:41
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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06/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0526363-61.2014.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Debora Do Abreu Brito - Me Reu: Debora Do Abreu Brito Reu: Terezinha Mendonca Da Cunha Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0526363-61.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) REU: DEBORA DO ABREU BRITO - ME, DEBORA DO ABREU BRITO, TEREZINHA MENDONCA DA CUNHA Vistos, etc...
A parte autora requereu a citação por edital, com fulcro no art. 256 do CPC, alegando que desconhece outros endereços da parte ré.
Ocorre que, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, o réu somente será considerado em local ignorado ou incerto quando restarem infrutíferas as tentativas de sua localização, sendo este o entendimento consolidado da jurisprudência pátria, mesmo antes da vigência do novo diploma processual civil.
Senão vejamos: RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1.
Na linha da firme jurisprudência desta Casa, a citação via edital é medida de índole excepcional, que só tem vez quando esgotados os meios necessários à citação pessoal. 2.
Na hipótese, tentou-se localizar o acusado no endereço constante nos autos, providência infrutífera.
Além disso, após notícia no sentido de sua mudança para a capital, também houve busca no endereço mencionado, quando novamente não se conseguiu viabilizar a citação pessoal. 3.
Recurso a que se nega provimento.
STJ.
RHC 18035 PR 2005/0110184-5.
SEXTA TURMA.
DJe 16/11/2009.
Relator Ministro OG FERNANDES.
No caso dos autos, observo que o autor não comprovou ter empreendido qualquer esforço para a localização dos réus, sequer tendo requerido ao juízo a realização de diligências para a verificação do seu paradeiro, conforme autorizado pelo art. 319, § 1º, do CPC.
Dessa forma, não há como deferir, a priori, a citação do réu por edital.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para comprovar que esgotou todos os meios postos à sua disposição para a localização dos réus, sob pena de extinção do processo.
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito -
16/02/2024 10:25
Outras Decisões
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26/10/2023 17:28
Conclusos para despacho
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26/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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28/05/2023 23:19
Decorrido prazo de Terezinha Mendonca da Cunha em 18/11/2022 23:59.
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28/05/2023 23:19
Decorrido prazo de Debora do Abreu Brito em 18/11/2022 23:59.
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06/05/2023 05:17
Decorrido prazo de Terezinha Mendonca da Cunha em 10/02/2023 23:59.
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01/05/2023 17:33
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/02/2023 23:59.
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16/02/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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03/02/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 18:53
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:01
Expedição de carta via ar digital.
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14/12/2022 14:01
Expedição de carta via ar digital.
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13/10/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2022 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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12/10/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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10/10/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:48
Comunicação eletrônica
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29/09/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/09/2022 00:00
Petição
-
20/08/2022 00:00
Publicação
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18/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/04/2022 00:00
Mandado
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11/04/2022 00:00
Mandado
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06/04/2022 00:00
Mandado
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30/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/04/2021 00:00
Petição
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10/04/2021 00:00
Publicação
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08/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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06/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/07/2020 00:00
Mandado
-
24/07/2020 00:00
Mandado
-
12/07/2020 00:00
Mandado
-
12/07/2020 00:00
Mandado
-
23/06/2020 00:00
Mandado
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19/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
19/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
19/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
08/11/2019 00:00
Publicação
-
08/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2019 00:00
Mero expediente
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06/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2019 00:00
Petição
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24/09/2019 00:00
Petição
-
20/09/2019 00:00
Publicação
-
19/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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25/10/2017 00:00
Publicação
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23/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 00:00
Mero expediente
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10/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2017 00:00
Petição
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02/09/2016 00:00
Publicação
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02/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2016 00:00
Mero expediente
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30/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2015 00:00
Petição
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09/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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