TJBA - 8036745-87.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHA DE ARAUJO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 05:09
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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13/07/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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07/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8036745-87.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Análise de Crédito] EXEQUENTE: FERNANDA ROCHA DE ARAUJO EXECUTADO: ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA Na forma do artigo 513, § 2º, CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor que a parte credora entende devido, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID. 489617777).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Salvador (BA), data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
13/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:03
Expedição de ato ordinatório.
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10/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:49
Recebidos os autos
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30/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/09/2023 18:40
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 18:38
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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16/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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07/08/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 13:02
Expedição de intimação.
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07/08/2023 12:59
Expedição de ato ordinatório.
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07/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:55
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2023 11:42
Juntada de Petição de contra-razões
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02/02/2023 23:18
Expedição de ato ordinatório.
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02/02/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 23:10
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 20:32
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHA DE ARAUJO em 30/09/2022 23:59.
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07/01/2023 20:29
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 30/09/2022 23:59.
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30/12/2022 03:08
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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30/12/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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29/09/2022 13:13
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2022 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 20:31
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2022 20:31
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2022 16:13
Conclusos para despacho
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14/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 11:53
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2022 03:21
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHA DE ARAUJO em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:21
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 01:49
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHA DE ARAUJO em 15/02/2022 23:59.
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26/01/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 17:29
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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24/01/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 12:40
Expedição de despacho.
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21/01/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 11:03
Conclusos para despacho
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21/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2021 22:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2021.
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11/07/2021 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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28/06/2021 10:47
Expedição de ato ordinatório.
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28/06/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2021 01:01
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHA DE ARAUJO em 16/06/2021 23:59.
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16/06/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 03:32
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 10/06/2021 23:59.
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09/06/2021 17:25
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2021 09:43
Juntada de Certidão
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22/05/2021 01:12
Publicado Despacho em 17/05/2021.
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22/05/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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21/05/2021 13:12
Juntada de ata da audiência
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20/05/2021 17:17
Juntada de Petição de procuração
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13/05/2021 20:28
Expedição de Carta.
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13/05/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 20:19
Expedição de despacho.
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10/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 10:18
Conclusos para despacho
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27/04/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 22:04
Expedição de decisão.
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12/04/2021 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2021 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2021 11:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 21/05/2021 10:30 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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11/04/2021 11:57
Conclusos para despacho
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11/04/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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