TJBA - 8002142-51.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002142-51.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: JUAREZ ARGOLO FARIAS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA, JOSE ELISIO DA SILVA NETO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, ANDRESSA STHEFHANI DALMORO PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC: Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia Intime-se a parte ré, para efetuar o deposito dos honorários periciais, conforme determinação na sentença de ID 513615982.
Prazo de 5 dias. Publique-se. Cumpra-se. Valença-BA, 23 de setembro de 2025. LUCIANO LEMOS PINTO DE OLIVEIRA -
23/09/2025 09:52
Expedição de ato ordinatório.
-
23/09/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:54
Decorrido prazo de JUAREZ ARGOLO FARIAS em 04/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 22:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 04/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 14:07
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
16/08/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 21:34
Homologada a Transação
-
08/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002142-51.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: JUAREZ ARGOLO FARIASEndereço: Rua Conselheiro Ferraz, 27, Centro, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA, JOSE ELISIO DA SILVA NETO RÉU: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S/AEndereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, ANDRESSA STHEFHANI DALMORO DECISÃO Vistos, etc., Conforme dispõe o art. 370, caput do CPC estabelece que: "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Intime-se a parte acionada para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos o comprovante de pagamento das custas periciais conforme determinada na decisão de evento de id nº 467584060, sob pena de serem considerados verdadeiras as alegações da parte autora feitas na preambular.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta, força de mandado judicial de citação/intimação. Valença-BA, 11 de março de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
13/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:59
Expedição de ato ordinatório.
-
02/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 05:46
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
28/10/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
22/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:23
Expedição de decisão.
-
08/10/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 20:52
Decorrido prazo de JUAREZ ARGOLO FARIAS em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 05:55
Decorrido prazo de JUAREZ ARGOLO FARIAS em 09/05/2024 23:59.
-
10/09/2024 19:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
10/09/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
10/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:11
Perícia realizada
-
02/09/2024 09:36
Perícia realizada
-
02/09/2024 09:35
Perícia realizada
-
27/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 23:20
Perícia reagendada
-
05/06/2024 22:44
Perícia reagendada
-
30/04/2024 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2024 04:02
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
18/04/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2023 02:14
Decorrido prazo de ANDRESSA STHEFHANI DALMORO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:13
Decorrido prazo de JOSE ELISIO DA SILVA NETO em 18/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 21:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 21:35
Decorrido prazo de JOSE ELISIO DA SILVA NETO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:58
Expedição de intimação.
-
27/09/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:25
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
21/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 19:23
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
21/09/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
14/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:51
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 22:24
Expedição de decisão.
-
04/09/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 22:24
Expedição de decisão.
-
04/09/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 00:49
Decorrido prazo de JUAREZ ARGOLO FARIAS em 26/01/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 21/11/2022 23:59.
-
04/02/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 21:50
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
13/01/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
23/11/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:44
Expedição de decisão.
-
23/11/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 13:43
Expedição de decisão.
-
23/11/2022 02:52
Mandado devolvido Negativamente
-
22/11/2022 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2022 11:48
Audiência Conciliação e mediação realizada para 21/11/2022 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
18/11/2022 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2022 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 13:40
Mandado devolvido Cancelado
-
25/10/2022 12:30
Expedição de decisão.
-
25/10/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 12:30
Expedição de decisão.
-
18/10/2022 20:42
Decorrido prazo de JUAREZ ARGOLO FARIAS em 10/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 13:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:38
Decorrido prazo de JUAREZ ARGOLO FARIAS em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 04:52
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
03/10/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
23/09/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 15:16
Expedição de citação.
-
23/09/2022 15:16
Expedição de intimação.
-
23/09/2022 15:14
Audiência Conciliação e mediação designada para 21/11/2022 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
23/09/2022 13:49
Expedição de despacho.
-
23/09/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 18:26
Decorrido prazo de JUAREZ ARGOLO FARIAS em 01/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 18:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 18:20
Decorrido prazo de JUAREZ ARGOLO FARIAS em 01/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 18:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:33
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
15/09/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
08/09/2021 15:11
Expedição de despacho.
-
08/09/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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