TJBA - 8017344-88.2023.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTESCOMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BAAv.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1160 OFÍCIO Processo nº: 8017344-88.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente/ REQUERENTE: ROSENI SANTOS OLIVEIRA Requerido(a)/ REQUERIDO: ELIEZER DE JESUS OLIVEIRA Ofício nº 120/2025 wjsf Vitória da Conquista, BA. 26 de março de 2025. Senhor(a).
Dr. (a).
Encaminho a V.
Sa. o(a) paciente Nome: ELIEZER DE JESUS OLIVEIRA; Endereço: Rua A, 669, (V Serra), Primavera, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45012-238, com o fim de ser submetido(a) a perícia médica, devendo o(a) Sr.(a) nos enviar laudo circunstanciado, respondendo os seguintes quesitos: 1- O(a) Examinando(a) tem impedimento ou deficiência de longo prazo? É física, mental, intelectual ou sensorial? Permanente ou transitório? Qual a CID correspondente? 2- Em caso afirmativo, o impedimento ou deficiência é capaz de obstruir a participação do(a) examinando(a) na sociedade de forma plena, segura e efetiva? 3- O impedimento ou deficiência gera incapacidade, de que tipo? Interfere na manifestação de vontade do(a) examinando(a)? Em que momento a incapacidade se revelou? 4- Em face da deficiência, o(a) examinando(a) possui autonomia mental ou intelectual para exprimir sua vontade e realizar de forma válida escolha de pessoa para prestar-lhe apoio em tomada de decisão? 5- O(a) examinando(a) tem capacidade para realizar atos de natureza patrimonial e negocial? 6- O(a) examinando(a) pode exprimir precisamente a sua vontade no que diz respeito à administração de bens, gerenciamento de contas bancárias, realização de contratos de compra e venda, dentre outros, sem causar prejuízos ao seu eventual patrimônio e renda? 7- A deficiência ou impedimento possui que extensão? É hipótese de nomeação de Curador(a)? Há limites a serem fixados? 8- O(a) examinando(a) está em tratamento? Faz uso de medicação controlada? Há quanto tempo? O uso é transitório ou continuado? 9- A deficiência ou impedimento é suscetível de cura, superação ou redução? Há algum tratamento a ser recomendado? 10 - Se houver necessidade de se nomear Curador(a), o Sr.
Perito pode identificar, a partir do atendimento, pessoa que com ele mantenha vinculo de natureza familiar que possa assumir o encargo? 11 - Outras informações a critério do(a) Sr(a) perito(a).
Atenciosamente, Assinatura digital(Lei Federal nº 11.419/2006) CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito Ilustríssimo(a) Sr(a).
Dr.(a) Médico (a) Perito do Hospital Crescêncio Silveira Rua Ana Almeida, nº 55-157- Centro Vitória da Conquista- Bahia Cep.: 45000-110 -
30/06/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 08:24
Expedição de citação.
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31/03/2025 08:24
Expedição de Ofício.
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27/12/2024 17:17
Juntada de Termo de audiência
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21/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:04
Juntada de informação
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31/08/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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13/08/2024 14:07
Juntada de Petição de 8017344_88.2023.8.05.0274_cienteDec_ContLiminar_Au
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12/08/2024 10:42
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 24/10/2024 15:20 em/para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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12/08/2024 10:40
Expedição de citação.
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12/08/2024 10:37
Expedição de citação.
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12/08/2024 10:34
Expedição de intimação.
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12/08/2024 08:33
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:01
Juntada de Petição de 8017344_88.2023.8.05.0274_curatela
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17/02/2024 18:57
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 13:50
Expedição de intimação.
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10/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 15:12
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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