TJBA - 8002597-82.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:53
Desentranhado o documento
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02/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:59
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:25
Expedição de intimação.
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14/01/2025 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:13
Mandado devolvido Positivamente
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17/07/2024 18:51
Expedição de intimação.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002597-82.2019.8.05.0110 Embargos À Execução Jurisdição: Irecê Embargante: Ubirajara Ronaldo Anunciacao Embargado: Hildebrando Seixas De Sousa Neto Advogado: Rafael Moitinho Dourado Dantas De Queiroz (OAB:BA29423) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002597-82.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: UBIRAJARA RONALDO ANUNCIACAO Nome: UBIRAJARA RONALDO ANUNCIACAO Endereço: RUA MATO GROSSO, 87, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: HILDEBRANDO SEIXAS DE SOUSA NETO Nome: HILDEBRANDO SEIXAS DE SOUSA NETO Endereço: RUA NOVO HORIZONTE, 140, FÓRUM, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 6 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
29/02/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 22:08
Conclusos para despacho
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11/01/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 17:53
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL DOS SANTOS MENDES em 27/06/2023 23:59.
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30/08/2023 17:53
Decorrido prazo de RAFAEL MOITINHO DOURADO DANTAS DE QUEIROZ em 27/06/2023 23:59.
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30/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
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14/03/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 17:35
Conclusos para despacho
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04/07/2022 17:34
Juntada de Certidão
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24/03/2022 04:47
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL DOS SANTOS MENDES em 22/03/2022 23:59.
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24/03/2022 04:47
Decorrido prazo de RAFAEL MOITINHO DOURADO DANTAS DE QUEIROZ em 22/03/2022 23:59.
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08/03/2022 10:16
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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03/03/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 14:41
Conclusos para decisão
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26/03/2020 14:29
Juntada de Certidão
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26/03/2020 13:43
Juntada de Certidão
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21/11/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 12:53
Conclusos para despacho
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01/10/2019 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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