TJBA - 8000117-84.2023.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:55
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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10/09/2024 21:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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24/08/2024 21:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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24/08/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
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01/08/2024 21:07
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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01/08/2024 21:06
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 26/03/2024 23:59.
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04/07/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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28/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000117-84.2023.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Katiane De Jesus Oliveira Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000117-84.2023.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: KATIANE DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) SENTENÇA Vistos e Examinados.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença.
O Embargante assevera que existem vícios na sentença, pelo que pugna pela sua correção, conforme aduzido em sua peça de Embargos (Id. 406062090).
A Embargada se manifestou nos autos (Id. 421713626). É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil, prestam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso sob exame, não existe vício a ser sanado por meio de Embargos de Declaração, pois a matéria posta nos autos restou claramente apreciada e bem definida, consoante se depreende da análise do decisio embargado.
Ao contrário do alegado pela Embargante, no caso ora analisado, a apuração do valor do crédito depende de meros cálculos, isto é, da soma dos valores descontados diretamente da conta da Embargada, não havendo nuances contratuais a serem considerados neste momento.
Malgrado o Embargante aponte a existência de vícios na sentença, suas alegações versam sobre suposto error in judicando, revelando seu inconformismo com a conclusão do juízo.
Constata-se, então, a mais não poder, que a sentença objurgada apreciou toda a matéria trazida a colação.
O fato de a decisão impugnada ser contrária aos interesses do Embargante não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual se conclui pela inexistência de qualquer defeito embargável na decisão recorrida, refugindo os presentes Aclaratórios ao espectro legal e taxativamente delimitado para sua oportunização.
Posto isso, conheço e REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
29/02/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 22:18
Juntada de Certidão
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23/02/2024 07:51
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 07:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 22:10
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
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26/10/2023 16:50
Decorrido prazo de KATIANE DE JESUS OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
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03/10/2023 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 06:30
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 18:45
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 08:46
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:46
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 13:25
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 02/08/2023 13:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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31/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 06:02
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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17/07/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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10/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:50
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 02/08/2023 13:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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27/05/2023 04:36
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 25/05/2023 23:59.
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10/04/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 13:30
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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10/04/2023 08:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 09:08
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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30/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
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30/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
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30/03/2023 17:33
Expedição de citação.
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30/03/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
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15/02/2023 11:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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