TJBA - 0527055-26.2015.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0527055-26.2015.8.05.0001 Classe - Assunto : [Cartão de Crédito, Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY ROMANO DONADEL Requerido : INTERESSADO: FABIO DA SILVA PEIXOTO - Advogado: Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Salvador, 24 de setembro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
24/09/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2025 12:15
Expedição de citação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0527055-26.2015.8.05.0001 INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: FABIO DA SILVA PEIXOTO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Cumpra-se. SALVADOR, 05 de maio de 2025 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:51
Juntada de informação
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02/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:25
Expedição de Edital.
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27/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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25/04/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA PEIXOTO em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 09:25
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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06/04/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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12/03/2024 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/10/2023 08:49
Conclusos para despacho
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15/07/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 20:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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05/07/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:48
Expedição de carta via ar digital.
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24/04/2023 09:50
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/05/2022 00:00
Petição
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17/05/2022 00:00
Petição
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05/05/2022 00:00
Publicação
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03/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/11/2021 00:00
Publicação
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08/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2021 00:00
Mero expediente
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26/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2021 00:00
Petição
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01/07/2021 00:00
Publicação
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29/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/11/2020 00:00
Petição
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29/10/2020 00:00
Publicação
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27/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2020 00:00
Petição
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19/09/2020 00:00
Petição
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11/09/2020 00:00
Publicação
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08/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2020 00:00
Mero expediente
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13/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2020 00:00
Petição
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05/03/2020 00:00
Publicação
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03/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/03/2020 00:00
Mero expediente
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28/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2019 00:00
Petição
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13/11/2019 00:00
Publicação
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11/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/11/2019 00:00
Publicação
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01/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/10/2019 00:00
Mero expediente
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22/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Publicação
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26/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/06/2019 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Petição
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28/11/2018 00:00
Publicação
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26/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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04/04/2018 00:00
Petição
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10/03/2018 00:00
Publicação
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08/03/2018 00:00
Publicação
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08/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2018 00:00
Mero expediente
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06/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2017 00:00
Petição
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16/08/2017 00:00
Publicação
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14/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/03/2017 00:00
Petição
-
10/02/2017 00:00
Publicação
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08/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/03/2016 00:00
Publicação
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16/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2016 00:00
Expedição de Carta
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16/03/2016 00:00
Expedição de Carta
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11/03/2016 00:00
Mero expediente
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09/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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