TJBA - 0751986-70.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 06:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:42
Arquivado Provisoriamente
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07/03/2025 18:14
Expedição de decisão.
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07/03/2025 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
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23/02/2025 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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23/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:05
Processo Desarquivado
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19/10/2024 12:03
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 21:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/04/2024 23:59.
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01/08/2024 21:07
Decorrido prazo de SANDRO VITORIO ANTUNES CIDREIRA em 26/03/2024 23:59.
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28/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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28/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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26/04/2024 11:42
Arquivado Provisoramente
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0751986-70.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Sandro Vitorio Antunes Cidreira Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0751986-70.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SANDRO VITORIO ANTUNES CIDREIRA Advogado(s): DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
29/02/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 22:20
Comunicação eletrônica
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29/02/2024 22:20
Comunicação eletrônica
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29/02/2024 22:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2024 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:53
Decorrido prazo de SANDRO VITORIO ANTUNES CIDREIRA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 21:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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08/02/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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04/02/2024 11:52
Conclusos para decisão
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04/02/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2023 17:44
Conclusos para decisão
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25/04/2023 16:31
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/04/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/09/2022 00:00
Publicação
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30/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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16/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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05/08/2022 00:00
Petição
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21/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/05/2021 00:00
Petição
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16/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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06/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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15/02/2021 00:00
Mero expediente
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20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/02/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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11/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/01/2020 00:00
Petição
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28/05/2019 00:00
Publicação
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24/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2019 00:00
Por decisão judicial
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22/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2019 00:00
Petição
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20/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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20/02/2019 00:00
Mero expediente
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20/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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20/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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