TJBA - 0000061-48.2015.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2024 15:10
Decorrido prazo de JOSE REIS TEIXEIRA MENDONCA em 26/03/2024 23:59.
-
06/04/2024 15:10
Decorrido prazo de JOSE REIS TEIXEIRA MENDONCA em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 23:15
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
15/03/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:25
Expedição de intimação.
-
02/03/2024 08:18
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
02/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO DESPACHO 0000061-48.2015.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Jose Reis Teixeira Mendonca Advogado: Bruna Carla Nogueira Dos Santos (OAB:BA26993) Perito Do Juízo: Mauricio Alves Da Silva Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000061-48.2015.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: JOSE REIS TEIXEIRA MENDONCA Advogado(s): BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA26993) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
De Brumado para Palmas de Monte Alto, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/02/2024 23:25
Expedição de despacho.
-
24/02/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 03:23
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2022 10:41
Decorrido prazo de BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 18:45
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
06/09/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 14:38
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 14:38
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 05:13
Decorrido prazo de BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS em 05/03/2021 23:59.
-
26/01/2021 02:24
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
19/01/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 09:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 09:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2016 10:30
CONCLUSÃO
-
21/03/2016 10:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/08/2015 13:11
AUDIÊNCIA
-
31/08/2015 12:56
RECEBIMENTO
-
30/07/2015 12:46
MERO EXPEDIENTE
-
22/04/2015 09:55
CONCLUSÃO
-
22/04/2015 09:54
PETIÇÃO
-
22/04/2015 09:05
RECEBIMENTO
-
14/04/2015 10:32
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
06/04/2015 13:23
PETIÇÃO
-
06/04/2015 08:35
RECEBIMENTO
-
28/01/2015 14:02
REMESSA
-
27/01/2015 10:14
RECEBIMENTO
-
27/01/2015 08:46
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
21/01/2015 11:26
CONCLUSÃO
-
21/01/2015 11:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2015
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009272-29.2021.8.05.0001
Rivelino Irineu Carvalho de Andrade Eire...
Agencia Estadual de Reg de Serv Pub de E...
Advogado: Lazaro Ferreira Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2021 10:01
Processo nº 8003067-76.2022.8.05.0250
Willian Costa dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2022 11:12
Processo nº 8013287-39.2024.8.05.0000
Jose Humberto Lacerda
Rosane Fialho de Carvalho
Advogado: Jose Humberto Lacerda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2024 23:30
Processo nº 8000617-06.2018.8.05.0185
Lourisvaldo da Cruz Oliveira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2018 12:36
Processo nº 8002892-40.2021.8.05.0146
Soraia Daiane Gomes dos Santos
Calixto Gomes dos Santos
Advogado: Willis Jose de Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2021 08:28