TJBA - 0001003-17.2014.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:30
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:58
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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19/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 11:19
Expedição de intimação.
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02/03/2024 08:09
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
02/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO DESPACHO 0001003-17.2014.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Creudair Da Silveira Cotrim Advogado: Isaac Newton Reis Fernandes (OAB:BA24762) Autor: Luciene Ferreira Moreira Advogado: Isaac Newton Reis Fernandes (OAB:BA24762) Autor: Aurora Cardoso Neco Porto Advogado: Isaac Newton Reis Fernandes (OAB:BA24762) Reu: Municipio De Sebastiao Laranjeiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001003-17.2014.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: CREUDAIR DA SILVEIRA COTRIM e outros (2) Advogado(s): ISAAC NEWTON REIS FERNANDES (OAB:BA24762) REU: MUNICIPIO DE SEBASTIAO LARANJEIRAS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
De Brumado para Palmas de Monte Alto, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/02/2024 23:26
Expedição de despacho.
-
24/02/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 10:44
Conclusos para despacho
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09/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
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30/10/2021 07:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEBASTIAO LARANJEIRAS em 22/10/2021 23:59.
-
26/08/2021 10:08
Expedição de decisão.
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30/03/2021 01:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO em 29/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:09
Decorrido prazo de LUANA SANTOS SOUZA em 26/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2021 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2021 15:03
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
13/02/2021 15:03
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 11:59
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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22/01/2021 11:31
Não Concedida a Medida Liminar
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16/03/2018 11:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 11:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 11:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2016 12:43
CONCLUSÃO
-
26/10/2016 12:34
PETIÇÃO
-
29/02/2016 14:12
CONCLUSÃO
-
29/02/2016 14:10
PETIÇÃO
-
29/02/2016 13:58
RECEBIMENTO
-
24/02/2016 11:04
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
15/02/2016 12:20
PETIÇÃO
-
13/11/2015 10:53
DOCUMENTO
-
12/11/2015 14:26
MANDADO
-
12/11/2015 14:20
MANDADO
-
03/11/2015 10:22
MANDADO
-
09/10/2015 13:52
MERO EXPEDIENTE
-
09/10/2015 13:22
RECEBIMENTO
-
29/09/2015 09:10
CONCLUSÃO
-
29/09/2015 09:09
PETIÇÃO
-
29/09/2015 09:08
RECEBIMENTO
-
02/02/2015 09:27
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
09/01/2015 13:18
RECEBIMENTO
-
09/01/2015 08:30
MERO EXPEDIENTE
-
18/12/2014 10:47
CONCLUSÃO
-
17/12/2014 13:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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