TJBA - 8000171-42.2021.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
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16/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA ADRIELE DE JESUS DA CONCEICAO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:35
Decorrido prazo de OSEAS DE JESUS SAMPAIO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:35
Decorrido prazo de IGO ACIOLI DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 14:27
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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12/07/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/07/2025 14:26
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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12/07/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/07/2025 14:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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12/07/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/07/2025 08:40
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000171-42.2021.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM registrado(a) civilmente como WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB:MG133406) EXECUTADO: OSEAS DE JESUS SAMPAIO e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
As partes noticiaram a composição amigável da lide por meio de acordo extrajudicial, devidamente assinado e juntado aos autos (ID n.º 489203452), com requerimento de sua homologação judicial.
O acordo apresentado está regularmente formalizado, contando com a anuência de todos os executados, cláusulas claras e objetivas, e previsão expressa quanto aos efeitos do inadimplemento.
Posteriormente, a parte exequente informou o descumprimento parcial do acordo, requerendo a continuidade da execução, com a incidência da multa e dos honorários previamente ajustados, conforme planilha de débito atualizada (ID n.º 499590555).
Assim, o acordo deve ser homologado, para que produza seus regulares efeitos processuais, inclusive para fins de execução das cláusulas inadimplidas.
DISPOSITIVO Ante o exposto: Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID n.º 489203452), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC; Intimem-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a petição da parte exequente que noticia o descumprimento do acordo (ID n.º 499590554), sob pena de prosseguimento da execução conforme requerido; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para análise do pedido de prosseguimento da execução com base na cláusula penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Francisco do Conde, data da assinatura eletrônica. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
13/06/2025 14:19
Expedição de intimação.
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13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 22:33
Homologada a Transação
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08/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 21:30
Conclusos para decisão
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25/07/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2023 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2023 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2023 10:38
Desentranhado o documento
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15/03/2023 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2023 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
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10/07/2021 16:07
Decorrido prazo de IGO ACIOLI DOS SANTOS em 08/03/2021 23:59.
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10/07/2021 16:07
Decorrido prazo de OSEAS DE JESUS SAMPAIO em 08/03/2021 23:59.
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10/07/2021 01:05
Decorrido prazo de MARIA ADRIELE DE JESUS DA CONCEICAO em 08/03/2021 23:59.
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09/07/2021 16:31
Publicado Despacho em 02/03/2021.
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09/07/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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05/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 16:46
Expedição de despacho.
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01/03/2021 16:46
Expedição de despacho.
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01/03/2021 16:46
Expedição de despacho.
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01/03/2021 16:46
Expedição de despacho.
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01/03/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 21:20
Conclusos para despacho
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25/02/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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