TJBA - 8005714-68.2020.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:58
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:02
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 03:22
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
04/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
30/12/2024 01:53
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
30/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8005714-68.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: H2 Participacoes Empresariais Ltda Advogado: Fernando De Oliveira Hughes Filho (OAB:BA18109) Advogado: Georgea Michele Laranjeira Faislon Hughes (OAB:DF38987) Executado: Cicon Construtora E Incorporadora Ltda Advogado: Luiz Carvalho Bernardes Neto (OAB:BA19865) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005714-68.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: H2 PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA Advogado(s): FERNANDO DE OLIVEIRA HUGHES FILHO (OAB:BA18109), GEORGEA MICHELE LARANJEIRA FAISLON HUGHES (OAB:DF38987) EXECUTADO: CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros Advogado(s): LUIZ CARVALHO BERNARDES NETO (OAB:BA19865), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará do valores devidos à parte autora/exequente (IDs. 473065277 e 477368487), para a conta informada no ID. 477779257.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
19/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8005714-68.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: H2 Participacoes Empresariais Ltda Advogado: Fernando De Oliveira Hughes Filho (OAB:BA18109) Advogado: Georgea Michele Laranjeira Faislon Hughes (OAB:DF38987) Executado: Cicon Construtora E Incorporadora Ltda Advogado: Luiz Carvalho Bernardes Neto (OAB:BA19865) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005714-68.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: H2 PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA Advogado(s): FERNANDO DE OLIVEIRA HUGHES FILHO (OAB:BA18109), GEORGEA MICHELE LARANJEIRA FAISLON HUGHES (OAB:DF38987) EXECUTADO: CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros Advogado(s): LUIZ CARVALHO BERNARDES NETO (OAB:BA19865), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará do valores devidos à parte autora/exequente (IDs. 473065277 e 477368487), para a conta informada no ID. 477779257.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
11/12/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:53
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 17:33
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
17/11/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:31
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
09/11/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
08/11/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8005714-68.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: H2 Participacoes Empresariais Ltda Advogado: Fernando De Oliveira Hughes Filho (OAB:BA18109) Advogado: Georgea Michele Laranjeira Faislon Hughes (OAB:DF38987) Executado: Cicon Construtora E Incorporadora Ltda Advogado: Luiz Carvalho Bernardes Neto (OAB:BA19865) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005714-68.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: H2 PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA Advogado(s): FERNANDO DE OLIVEIRA HUGHES FILHO (OAB:BA18109), GEORGEA MICHELE LARANJEIRA FAISLON HUGHES (OAB:DF38987) EXECUTADO: CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros Advogado(s): LUIZ CARVALHO BERNARDES NETO (OAB:BA19865), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA registrado(a) civilmente como EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) DECISÃO Vistos, etc.
Recolhidas as custas, proceda-se, via SISBAJUD, com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de cada um dos devedores, até o valor de R$ 58.767,37, cuidando-se de, após a resposta, promover o cancelamento de eventual quantia excedente (CPC, § 1º, art. 854).
Consumada a indisponibilidade, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não o tenha para, em 05 (cinco) dias, comprovar que o valor tornado indisponível é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos moldes do § 3º, do art. 854 do CPC.
Caso o devedor não se manifeste ou se a manifestação for rejeitada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independente da lavratura de termo, cujo valor deverá ser transferido para conta judicial à disposição deste juízo, prosseguindo-se o feito até seus ulteriores termos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
02/10/2024 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 19:09
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
27/06/2024 23:33
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/06/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2024 21:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
15/04/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
13/04/2024 17:55
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
13/04/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8005714-68.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: H2 Participacoes Empresariais Ltda Advogado: Fernando De Oliveira Hughes Filho (OAB:BA18109) Reu: Cicon Construtora E Incorporadora Ltda Advogado: Luiz Carvalho Bernardes Neto (OAB:BA19865) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005714-68.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: H2 PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA Advogado(s): FERNANDO DE OLIVEIRA HUGHES FILHO (OAB:BA18109) REU: CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros Advogado(s): LUIZ CARVALHO BERNARDES NETO (OAB:BA19865), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc ....
Irresignado com a sentença extintiva – id 411097246-, ante as razões de fato e de direitos constantes do requerimento de id 411942148, aqui integradas para todos os efeitos legais, opôs o Banco do Brasil S/A, ora embargante, os presentes aclaratórios, objetivando, em síntese, a reforma do julgado, por entender omisso, na medida em que "não acrescenta em sua tomada de decisão da existência de cláusula contratual em que a parte autora assentiu sem mácula de vontade" (sic).
Breve, é o relatório.
Decido.
A despeito das relevantes razões em que se assenta os presentes aclaratórios, da lavra de ilustre advogado, com a devida venia de S.Exa., mantenho a decisão impugnada por não vislumbrar padecer o decisum fustigado de omissão a ser suprida, obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada ou mesmo de erro material a ser corrigido.
Daí, inocorrendo quaisquer das hipóteses dos Incs.
I.
II e III do art. 1.022 do pergaminho processual civil, inacolho a presente incidental.
A PAR DO EXPOSTO, conheço dos presentes aclaratórios, mas nego-lhes provimento e, por conseguinte, mantenho a decisão impugnada em todos os seus termos, passível de reforma, entretanto.
Intimem-se.
Ilhéus-Ba., 08 de novembro de 2023 Antônio Hygino Juiz de Direito -
29/02/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 21:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
12/11/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
08/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 00:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2023 09:42
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 21:39
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 21:39
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:04
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 00:50
Expedição de petição.
-
22/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 00:50
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2023 05:11
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
11/01/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
11/01/2023 14:56
Expedição de petição.
-
11/01/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 23:16
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
24/09/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
23/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
-
12/05/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 03:17
Mandado devolvido Positivamente
-
04/04/2022 15:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
-
04/04/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:47
Expedição de citação.
-
24/03/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 20:21
Mandado devolvido Positivamente
-
26/07/2021 11:19
Expedição de citação.
-
23/07/2021 17:51
Expedição de citação.
-
23/07/2021 17:51
Expedição de citação.
-
12/03/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:45
Mandado devolvido Negativamente
-
02/03/2021 20:12
Mandado devolvido Negativamente
-
13/01/2021 16:18
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
13/01/2021 16:18
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
13/01/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 15:35
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
11/11/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 14:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a H2 PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-54 (AUTOR).
-
29/09/2020 23:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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